Policial
Trio é condenado por roubo de celulares e associação criminosa em Pitangui
Eles também deverão reparar o dano estimado em cerca de R$ 10 mil; R$ 227,27 por aparelho roubado
Três homens foram condenados a penas que variam de 12 a 14 anos de prisão por roubo e associação criminosa em Pitangui, na região Centro-Oeste de Minas, por roubarem 44 aparelhos celulares de uma loja no Centro da cidade e em razão de terem se associado para a prática de crimes. Eles também deverão reparar o dano estimado em cerca de R$ 10 mil. Com informações de O Tempo.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O crime ocorreu em 24 de agosto de 2021, quando dois dos réus entraram armados na loja e anunciaram o assalto. Em seguida amarraram as mãos das funcionárias com fios de nylon e as prenderam em um cômodo da loja, ameaçando-as de morte caso acionasse o botão do pânico, enquanto uma delas era obrigada a pegar os aparelhos para eles. Em seguida, fugiram no carro de um terceiro cúmplice.
As investigações mostraram que os réus também são acusados por crimes similares nas cidades de São Gonçalo do Pará, Papagaios e Pompéu. Além disso, um deles se apresentava como consultor da operadora de celulares, o que evidencia que possuía informações privilegiadas sobre o funcionamento das lojas, conforme narrado na Denúncia do MPMG.
“A ocorrência de roubos tem gerado atenção no município de Pitangui”, ressaltou a promotora de Justiça Renata Valladão Nogueira. “Nesses últimos dois meses de maio e junho, vistos em comparação com os mesmos meses dos anos de 2021 e 2022, houve um incremento na incidência, no município de Pitangui. Veja-se que em 2021 foram sete roubos nesse período; em 2022, foram quatro; e, em 2023, onze roubos”, afirma.
Segundo a magistrada, o Ministério Público atua tanto preventivamente quanto repressivamente para debelar e enfrentar essa situação. “Age ainda de forma estratégica, especialmente por meio da interlocução constante com as forças policiais, bem como buscando a responsabilização adequada dos criminosos e a reparação dos danos às vítimas, no âmbito das ações penais”, completa.