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Pitangui


TRE reverte cassação do mandato de Maria Lúcia Cardoso, prefeita de Pitangui

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu, nesta quarta (16/11), a cassação do mandato da prefeita Maria Lúcia Cardoso (MDB), da cidade de Pitangui, na região Central. As informações são do jornal O Tempo.

Ela havia sido cassada em janeiro deste ano após denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou problemas na declaração dos gastos com um veículo, com um helicóptero e na fabricação de camisetas durante a campanha.

No julgamento dos recursos, a cassação do mandato da prefeitura foi revertida por unanimidade pela Corte Mineira. Com a decisão, tanto Maria Lúcia quanto o vice, Márcio Antônio Gonçalves, permanecem nos cargos. O MPE ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Na ação que foi movida pelo MPE, o órgão havia apontado que não teriam sido computadas doações e despesas de campanha de 2020, especialmente o uso de helicóptero e de um veículo, além da confecção de camisas. A juíza Rachel Cristina da Silva Viégas, da 219ª Zona Eleitoral, atendeu ao pedido do MPE e cassou os mandatos da prefeita e do vice.


Na sentença de primeira instância, a magistrada destacou que os gastos com o veículo foram estimados em R$ 5.992,05, mas não foram declarados. Além disso, teria havido o uso irregular de um helicóptero, que estava registrado em nome de uma empresa cujos sócios são o ex-governador Newton Cardoso e o filho dele, o deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB).

Na denúncia, o MPE classificou o uso da aeronave como “grande evento festivo publicitário” e que, por isso, o valor estipulado pela cessão ou aluguel deveria ter sido declarado. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação.

No entanto, os gestores de Pitangui recorreram ao TRE. Relator do processo na Corte Eleitoral mineira, o juiz Arivaldo Resende entendeu que não ficaram demonstradas irregularidades na arrecadação e nos gastos de recursos na campanha eleitoral de 2020.

“O uso da aeronave não se tratou de gasto de campanha e a confecção das camisetas foi declarada na prestação de contas. Em relação ao veículo utilizado, ainda que se pudesse questionar a não contabilização na prestação de contas, o valor da doação é pequeno em relação aos gastos de campanha, insuficiente, por si só, para ensejar a cassação”, informou o TRE.

Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator, julgando improcedente a representação e revertendo a cassação o mandato.

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