Agora, em três meses será possível concluir o processo, em um Cartório de Notas. O tabelião conferirá todos os documentos que comprovem que o contrato foi pago, e que o vendedor não quis ou pôde fazer a transferência de titularidade. Se atestada a verdade, o tabelião escreve a Ata Notarial, que poderá efetivar a mudança de donos sem a assinatura do vendedor.
O novo caminho foi aberto por uma decisão do Congresso em dezembro de 2022, que derrubou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11º da Lei Federal nº 14.382.
“Diversas cidades, especialmente no interior do estado, enfrentam problemas sérios com loteamentos antigos ou novos. Esses terrenos muitas vezes permanecem irregulares por anos, já que o loteador morreu e as escrituras definitivas não foram feitas, embora o imóvel já tenha sido quitado. Nesse contexto, a transferência de um imóvel, sem nenhum débito, pelo Cartório de Notas é uma forma de desafogar o Poder Judiciário”, explica o vice-presidente do CNB-MG, Eduardo Calais. “Essa possibilidade também ajuda a regularizar a milhares de propriedades”.
Se já houver trâmite na Justiça, é preciso homologar um pedido de desistência, para então procurar o Cartório. O valor do procedimento é tabelado estadualmente.