Acidente
Tragédia na BR-116: motorista e dono da empresa viram réus

O caminhoneiro de 49 anos, acusado de causar o acidente que deixou 39 mortos na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, será julgado por júri popular. A decisão foi tomada pela Justiça mineira, com base em denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que o incrimina por homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra os sobreviventes. O proprietário da transportadora responsável pelo veículo também responderá à Justiça por falsidade ideológica, por ter apresentado documentos falsos sobre a carga transportada.
A investigação aponta que o caminhoneiro dirigia sob efeito de álcool, ecstasy e cocaína no momento do acidente, além de estar em alta velocidade e transportando uma carga muito acima do limite permitido. O motorista foi preso preventivamente um mês após a tragédia e continua detido, já que a Justiça considerou que sua liberdade representaria risco à ordem pública.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com os advogados dos acusados e aguarda retorno.
Relembre o caso
O acidente ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, quando um ônibus interestadual que seguia de São Paulo para a Bahia colidiu com uma carreta britem carregada com quartzito. O impacto causou um incêndio no ônibus, que ficou destruído. No momento do acidente, o veículo transportava 45 passageiros. Trinta e nove pessoas morreram, enquanto outras nove ficaram feridas.
A Polícia Civil apontou no inquérito que a carreta transportava 103 toneladas de quartzito, o que representa 73% de sobrepeso em relação ao limite permitido. A velocidade do veículo estava acima de 90 km/h e o máximo permitido na via é de 80 km/h. O motorista conduzia o veículo sob efeito de drogas e álcool. A soma desses fatores causou a colisão.
O proprietário da transportadora também foi denunciado por falsidade ideológica. Segundo a polícia, ele inseriu informações falsas na nota fiscal da carga para driblar a fiscalização. A Justiça aceitou a denúncia e determinou que ambos os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri.