Minas
Trabalho escravo: Minas teve dois trabalhadores resgatados por dia em 2021
No Brasil, 1.015 trabalhadores foram resgatados de trabalho forçado durante o ano
Minas Gerais registrou uma média de dois resgates de trabalhadores em condições análogas à escravidão, por dia, em 2021. Ao todo, 420 pessoas foram retiradas de situações do tipo no Estado, que lidera as estatísticas no Brasil com 41% do número de cidadãos libertados após períodos atuando em circunstâncias criminosas até setembro, conforme cruzamento de dados do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério Público do Trabalho (MPT). As informações são do portal O Tempo.
Se consideradas as 15 cidades brasileiras com mais registros de pessoas trabalhando em condições irregulares, quatro estão em território mineiro. Diferentemente do que muitos imaginam, os casos atualmente também têm ocorrido em grandes centros urbanos, e não apenas nos pequenos municípios do interior e nas áreas rurais. Além disso, pessoas pretas seguem como as principais vítimas das falsas oportunidades de emprego que resultam em verdadeira prisão, com condições precárias que representam risco à saúde.
Os setores com mais ocorrências do tipo em Minas são o de cultivo de café e cereais, criação de bovinos, florestas plantadas, serviços de alimentação e trabalho doméstico. O artigo 149 do Código Penal Brasileiro diz que condição degradante de trabalho, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida configuram o trabalho análogo à escravidão.
Procuradora do Ministério do Trabalho em Minas, Melina Fiorini diz que há registros de resgate de trabalhadores com idades entre 20 e 40 anos e pessoas acima de 60 anos, sempre em situação de vulnerabilidade social. “Às vezes pode ser a única opção de sobrevivência e, por isso, o perfil de quem é explorado é sempre o mesmo, independente da idade.
São pessoas socialmente vulneráveis e essa vulnerabilidade permite a manutenção desse tipo de relação”, observa. Fiorini ressaltou que houve registro de cobras em espaço utilizado por trabalhadores, além da negação em fornecer chuveiros elétricos e cobertas para quem trabalhava em cultivo de café no período da geada intensa que ocorreu em Minas durante o inverno.
Outro problema identificado é no fornecimento de alimentos impróprios para consumo e água não potável às pessoas exploradas. “Nos assusta essa situação degradante, parece que retrocedemos anos”, lamentou.
Para o professor de Direito do Trabalho da Puc Minas Matheus Mendonça a crise econômica vivenciada no Brasil com consequência de quase 20 milhões de pessoas passando fome, segundo a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar Nutricional (Rede Penssan), expõe ainda mais trabalhadores às condições análogas à escravidão.
“É muito comum que o contratante arque com deslocamento, alimentação, hospedagem dos trabalhadores, mas depois cobra isso em valor muito superior ao que o trabalhador tem direito de salário. O trabalhador sempre estará devendo quem o contratou ficando aprisionado nessa situação”, comenta.
RESGATE DE TRABALHADORES PODE SER BOM SINAL
A liderança de Minas Gerais no número de resgates de trabalhadores em condições similares à escravidão não é um sinal somente negativo, segundo o professor da Faculdade de Direito da UFMG e coordenador da Clínica do Trabalho Escravo, Carlos Haddad. Ele acredita que as libertações reforçam a efetividade das fiscalizações feitas no Estado. Em Minas, até 30 de setembro, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, foram fiscalizados 54 estabelecimentos.
O número de inspeções em todo o Brasil foi de 234. “Até meados de 2010, a fiscalização era muito concentrada em áreas rurais e, de algum tempo pra cá, começou-se a focar também nas atividades em meio urbano. Há casos relacionados à construção civil, empregados domésticos que ficaram anos trabalhando em regime análogo ao trabalho escravo”.
São responsáveis pela fiscalização o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União. As empresas com registros de trabalho escravo passam a integrar uma “lista suja”, que é mantida pelo Governo Federal. Todos os empreendimentos inseridos no relatório perdem opções de financiamentos públicos, créditos para empréstimo, dentre outras sanções. Uma vez inserida na relação, a empresa ficará com o nome na listagem por até dois anos. A reportagem solicitou ao Ministério do Trabalho e Emprego a versão atualizada da lista, mas a página indicada no site do órgão está fora do ar.
TAXA DE PUNIÇÃO A ACUSADOS POR TRABALHO ESCRAVO É BAIXA
Um estudo da Clínica do Trabalho Escravo da UFMG apontou que a cada 100 empregadores acusados na justiça criminal por manter trabalhadores em condições de escravidão, apenas 4 são punidos.
“O nível de impunidade é assustador”, critica o professor Carlos Haddad. O docente destaca que durante os processos trabalhistas é possível obter as indenizações de direito dos trabalhadores. Todavia, na esfera criminal, muitos juízes desqualificam as condições vivenciadas por quem esteve mantido em situação similar à escravidão.
Entre as justificativas apresentadas pelos magistrados estão a de que os trabalhadores não tinham a liberdade restringida ou que estavam sendo mantidos em condições naturais às quais essas pessoas estavam acostumadas. “Essa percepção não tem a concordância do Supremo Tribunal Federal (STF) e nem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas às vezes os processos não chegam às instâncias superiores e se resolvem em primeiro grau”, lamenta.
O professor Matheus Mendonça diz que há casos em que foi comprovada a oferta de alimentos vencidos e inaptos para consumo humano, mas não houve comprovação da limitação do direito de ir e vir do cidadão e, por isso, houve absolvição dos réus que mantinham o trabalho escravo. “Os juízes são muito lenientes com esse tipo de comportamento.
Só caracterizar a escravidão apenas por limitação de direito de ir e vir é um absurdo. Submeter uma pessoa a condições degradantes, por si só, já caracteriza o crime”, opinou. Mendonça ainda reforça que há omissão histórica do poder público em reprimir esse tipo de comportamento no Brasil. Na avaliação dele, a pena prevista no código penal também é baixa, de dois a oito anos, para quem submete trabalhadores à escravidão.
Ele ainda sugere um apoio às políticas de superação da discriminação racial, possibilidades de qualificação profissional e ampliação da rede de proteção social do estado brasileiro. “As oportunidades de trabalho precárias chegam às pessoas necessitadas na ausência do estado”.
COMPROMISSO
O Brasil é signatário das convenções nº29 e 105, da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da abolição do trabalho escravo. Ao seguir as normas, o país assumiu compromisso internacional de enfrentar o trabalho forçado.
SERVIÇO
A Clínica do Trabalho Escravo da UFMG presta assistência jurídica gratuita a trabalhadores vítimas de exploração, desde 2015. Mais de 100 pessoas já foram auxiliadas em processos para solicitar indenizações e demais procedimentos para regularizar a situação trabalhista. Interessados podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 99449-2272.