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Justiça


Trabalhadora ajuíza ação ao descobrir gravidez após pedir demissão

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TRT-MG nega pedido de estabilidade gestante a ex-empregada que pediu demissão - Foto: Pixabay/Divulgação

A Justiça do Trabalho negou o pedido de uma ex-empregada de uma fábrica de móveis de ver reconhecida a estabilidade da gestante e receber a indenização substitutiva. A decisão é dos julgadores da Nona Turma do TRT-MG, que mantiveram a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Ubá. Para o colegiado, ficou provado que a trabalhadora pediu demissão, o que afasta o direito à garantia provisória de emprego.

No processo, a mulher contou que começou a trabalhar na empresa em 10 de maio de 2017. A dispensa correu em 14 de julho de 2022, quando estava grávida. “Ela negou que tenha renunciado à estabilidade decorrente da gravidez, afirmando que decidiu retornar ao trabalho ao tomar conhecimento de sua gestação”, disse no processo.

Entretanto, o relator não acatou a pretensão, por entender que a empregada pediu demissão. “Apesar de a rescisão ter sido formalizada como dispensa sem justa causa, o conjunto de provas confirmou a tese da empregadora de que a intenção de extinguir o contrato partiu voluntariamente da empregada”, disse o site do TRT.

Nesse sentido, a autora declarou que, por problemas da perda de outros filhos e por questões particulares, resolveu pedir demissão, não sendo de seu interesse permanecer no emprego. Depois disso, descobriu que estava grávida de outro filho, uma vez que eram gêmeos, e, ao descobrir, resolveu, portanto, voltar ao trabalho.

Foto: Pixabay/Divulgação / Com informações de Itatiaia: https://www.instagram.com/p/DAWTqcNPkPD/

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