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Justiça

TJMG nega pedido liminar do MDB para anulação de julgamento de cassação de Gilmar da Farmácia

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O MDB de Nova Serrana teve mais uma derrota na justiça, agora o partido que já teve negado anteriormente o pedido liminar de anulação do julgamento de cassação do vereador Gilmar da Farmácia, teve o seu recurso também em caráter liminar negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em decisão monocrática o relator Juiz de Direito Dr. Fábio Torres De Sousa, negou o pedido liminar do partido e ainda apontou o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, que considerou a ação do MDB é para criar um impedimento para que o vereador seja candidato nas eleições municipais.

Argumentos expostos na decisão.

O primeiro argumento a ser apontado foi quanto a dialeticidade consiste no dever da parte apontar especificamente os fundamentos fáticos e jurídicos, pelos quais entende deve ser alterada a decisão judicial impugnada.

Segundo o Juiz “os recursos, de modo geral, devem observar o princípio da dialeticidade, ou seja, a parte ao manifestar seu inconformismo com o ato judicial deve, necessariamente, indicar os motivos de fato e de direito pelos quais requer novo julgamento da questão debatida”.

Dr. Fábio Torres então observou que “constata-se que o recorrente não impugnou, em qualquer de suas teses, a ausência de risco ao resultado útil do processo com a não concessão da liminar e sua natureza satisfativa irreversível, apenas ressaltando, repetidamente, que as supostas irregularidades influenciaram no resultado do julgamento, ou seja, apenas arguindo pela probabilidade do direito”.

Com tal observação o juiz então entendeu que “especificamente a decisão recorrida, neste contexto, resta patente a ofensa ao princípio da dialeticidade e da impugnação específica, bem como a inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto”.

Foi também exposto a consulta do Juiz a Procuradoria Geral de justiça, eu por sua vez entendeu a ação como uma forma de causar transtornos para não candidatura de Gilmar da Farmácia, nas eleições deste ano.

“Em que pese as razões de recurso, extrai-se que a pretensão é a de apenas a criar um óbice do vereador Gilmar da Silva Martins fazer seu registro de candidatura às eleições municipais de 2020, para tanto, o agravante por não alcançar liminarmente a nulidade da decisão decorrente do processo de cassação de mandato que absolveu o mencionado vereador na sessão ocorrida em 10.07.2020”.

Seguindo foi também exposto as ponderações da Procuradoria Geral de Justiça que entendeu ausência de pertinência do recurso. “Observamos que essa pretensão não ostenta pertinência com a deliberação recorrida, o que implica ausência de pertinência do recurso por não impugnar os fundamentos da decisão recorrida”.

Dessa forma o juiz então optou por negar seguimento ao recurso, indeferindo assim o pedido de liminar feito pelo partido.

Clique abaixo e confira na integra a decisão do relator Juiz de Direito Dr. Fábio Torres De Sousa

DECISÃO INDEFERIMENTO DE LIMINAR – TJMG RECURSO MDB – JULGAMENTO DE CASSAÇÃO DE GILMAR DA FARMÁCIA

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