Divinópolis
TJMG determina demolição de anexo do Hospital Santa Mônica caso não regularize situação de projeto arquitetônico em Divinópolis
A Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Divinópolis do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Hospital e Maternidade Santa Mônica faça a demolição do imóvel edificado no lote de terreno 0160, da quadra 58, da zona 15, no Bairro Bom Pastor, em Divinópolis, ou apresente projeto arquitetônico devidamente aprovado pela Prefeitura.
De acordo com o mandado de intimação expedido em 30 de abril de 2021, o Hospital tem 180 dias para cumprir a determinação. A ação demolitória do anexo da unidade foi proposta pelo Município de Divinópolis.
Em nota enviada à TV Integração, a Approach Comunicação, em nome do hospital, informou que “desde 2011 – ainda em outra gestão – vem discutindo com a municipalidade a regularização da construção de uma ala anexa ao prédio hospitalar, fruto de uma necessária expansão para atender a demanda e aos cuidados da saúde da população de Divinópolis”.
A reportagem perguntou à assessoria o que funciona no imóvel edificado, mas não houve retorno até a última atualização da matéria.
A nota aponta que, em 9 de abril deste ano, foi protocolado o requerimento para aprovação do projeto, nos moldes constantes no processo, estando em fase de análise pela Prefeitura.
“O Hospital, sob nova gestão, acredita que tenha preenchido todos os requisitos para obtenção da aprovação do projeto, já que se trata de um importante serviço de saúde prestado à população de Divinópolis e região. O Hospital informa também que em qualquer hipótese cumprirá as determinações legais”.
A Prefeitura informou que o setor competente para aprovação de projetos recebeu o expediente protocolado pela unidade hospitalar e analisa o projeto arquitetônico apresentado. No entanto, segundo a Prefeitura, cabe ao Hospital obter alvará emitido pela Vigilância Sanitária do Estado, para que possa regularizar a obra.
Processo
Conforme o andamento processual, a solicitação de ação demolitória com pedido de liminar e multa foi proposto pela Prefeitura em 30 de setembro de 2011. No documento, o Município afirmava que a edificação era realizada sem o laudo de vistoria, além do agravante de ter sido erguida sem o devido projeto arquitetônico, em desacordo com a legislação municipal.
Após descumprimento do auto de embargo, segundo a Prefeitura, um auto de infração foi emitido e o pedido de liminar demolitória com multa de R$ 1 mil por dia, para caso de descumprimento, foi proposto.
Em sentença de 2017, a Vara de Fazenda Pública ressaltou que o hospital foi citado e afirmou que tentava regularizar a construção na via administrativa. Diante disso e da concordância do autor, o processo foi suspenso reiteradas vezes.
Contudo, o documento afirma que os autos comprovaram que a construção realizada pelo Hospital não respeitou as normas administrativas pertinentes e, apesar do longo prazo, não sanou as irregularidades.
Em outubro de 2017, o TJMG julgou procedente o pedido de liminar e determinou a regularização em 180 dias.
Apelações
Na época, o Hospital recorreu da decisão afirmando que a modificação e o acréscimo de áreas do Hospital estava em análise na Secretaria Municipal de Saúde. A instituição afirmou que apresentou toda a documentação necessária para a regularização da obra, mas que o pedido seguia em análise no setor competente.
O Hospital então afirmou ter adotado todas as medidas para regularizar a obra, inclusive perante o Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
O recurso foi negado, pois o Tribunal entendeu que os documentos, como a solicitação de autorização à Secretaria de Obras para a edificação e a aprovação do projeto técnico pelo Bombeiro Militar, não se tratam de regularidade da construção, feita sem licença e sem projeto aprovado pelo Município.
Em outra apelação, em 10 de maio de 2019, o Hospital ressaltou a demora da Administração Pública em promover o andamento das medidas administrativas necessárias à regularização da obra, afirmando que o próprio Município concordou com pedidos de suspensão da decisão em mais de uma oportunidade. O recurso voltou a ser negado no mesmo ano.
Prefeitura
A Prefeitura informou que o hospital protocolou o projeto arquitetônico que está sendo analisado pelo setor competente. Porém, a unidade precisa do alvará emitido pela Vigilância Sanitária do “Estado”, para que possa regularizar a obra.
“Caberá ao Hospital, portanto, atender às regras previstas em lei, para que seja garantida a segurança dos usuários e colaboradores que trabalham no Hospital. Sendo esta a maior preocupação da Administração, diante de obra sem prévia aprovação”, informou a Prefeitura em nota
Confira nota na íntegra
“Em razão de obras para edificação de um ‘anexo’ ao prédio principal do Hospital e Maternidade Santa Mônica, nesta cidade, sem prévia aprovação do projeto arquitetônico (clandestina), no ano de 2011 o Município de Divinópolis ingressou com ação judicial demolitória (do anexo), que foi julgada procedente.
Já no pedido instaurado para cumprimento/execução da sentença, o Poder Judiciário concedeu ao referido Hospital o prazo de 180 dias para “comprovar a aprovação do projeto arquitetônico” relativo à obra anexa, sob pena de, “após o decurso de tal prazo”, sofrer a demolição de “parte” do Hospital, relativamente ao citado anexo.
Referido prazo iniciou-se a partir da juntada no processo do mandado de intimação representante do Hospital, no dia 12/05/21.
Considerando a decisão judicial e o prazo concedido pela Justiça, o setor competente para aprovação de projetos da Prefeitura Municipal de Divinópolis recebeu o expediente protocolado pelo interessado e analisa o projeto arquitetônico apresentado; cabendo ao Hospital obter, ainda, alvará emitido pela Vigilância Sanitária do “Estado”, para que possa regularizar sua obra.
Caberá ao Hospital, portanto, atender às regras previstas em lei, para que seja garantida a segurança dos usuários e colaboradores que trabalham no Hospital. Sendo esta a maior preocupação da Administração, diante de obra sem prévia aprovação”.
Fonte: G1 Centro-Oeste
Foto: Ricardo Welbert/G1