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Câmara Municipal de Nova Serrana

Tribunal de Justiça acata recursos e Prefeitura de Nova Serrana terá que incluir Fundeb em repasse para Câmara Municipal

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Câmara Cível, decidiu acatar o pedido da Câmara Municipal de Nova Serrana, em processo referente aos repasses do executivo municipal para o legislativo. Sendo assim a Prefeitura terá que repassar para o legislativo de Nova Serrana, segundo apurado junto ao legislativo municipal, aproximadamente R$110 mil por mês, referente ao recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que em 2018 deixou de ser repassado para o legislativo municipal.

Com a decisão do TJMG, a situação financeira da Câmara Municipal, que vem se arrastando desde 2018 com o afastamento de vereadores, aumento do número de edis recebendo os proventos mensais e redução dos repasses feitos ao legislativo terá um alento significativo para o desenvolvimento dos projetos da atual presidência.

Se mantido o repasse, ou seja, caso a Prefeitura de Nova Serrana não impetre recurso e ganhe o mesmo em outra instância, até o final desta legislatura, a Câmara Municipal passará a contar um acrescimento em seu orçamento de aproximadamente R$4,8 milhões (com base no valor aproximado de R$ 110 mil mensais informados pelo legislativo) .

Entenda o caso

Em 2018 a prefeitura impetrou um mandado de segurança solicitando a exclusão dos valores referentes ao Fundeb, na base de cálculo do duodécimo, a decisão da Justiça foi favorável à solicitação da prefeitura e, com isso, consequentemente houve uma dedução do valor anual da receita destinada à Câmara.

Com a decisão da justiça deixou de ser repassado mensalmente para a Câmara de Nova Serrana, na época cerca de R$ 105 mil mensais. Já em 2019 o legislativo impetrou um recurso.

No início deste ano, o legislativo municipal, por meio do seu corpo jurídico, tendo como procurador o advogado Dr. Jorge Neto, deu continuidade ao processo e obteve a decisão favorável em turma, pela 1ª vara cível do TJMG, sendo então determinado o retorno da inclusão do valor do Fundeb na base de calculo do repasse ao legislativo municipal.

Decisão

No acordão publicado pelo TJMG, o relator, Desembargador  Edgar Penna Amorim, considerou que a decisão do mérito quanto a causa, se tratando de interpretação final da Constituição da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Sendo assim conforme apontou o relator, em novembro de 2020, o Ministro Lewandowisk reafirmou o posicionamento “no sentido de que as verbas municipais repassadas ao FUNDEB integram a base de cálculo do duodécimo devido ao Legislativo municipal, consoante dispõe o art. 29-A da Constituição”.

Segundo o relator a posição do Ministro, contrariou “a jurisprudência majoritária deste eg. Tribunal de Justiça, mas, confirmando o posicionamento já manifestado por aquela Corte Suprema”.

Ainda de acordo com o relator, “a propósito, o entendimento de que as verbas do FUNDEB devem compor a base de cálculo dos repasses municipais e que, portanto, o repasse de duodécimo ao Poder Legislativo municipal deve ser calculado sobre a receita bruta do Município levou, até mesmo, ao cancelamento da Súmula n.º 102 do TCE/MG, a qual dispunha sobre a exclusão de tais verbas”.

De tal feita decidiu o desembargador decidiu: “dou provimento ao recurso para imprimir efeito suspensivo ao agravo de instrumento subjacente”, sendo de tal maneira assinado pelos desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.

Câmara municipal

Após ter acesso a decisão a reportagem do jornal O Popular entrou em contato com a presidência da Câmara Municipal que se manifestou, quanto a decisão tomada pelo TJMG.

Segundo o presidente da casa, vereador Cabral (solidariedade), “a decisão favorável, ocorreu diante de um processo bem montado e acompanhado de perto pelo jurídico da casa. Esse recursos irá dar maior saúde financeira a casa, e seguiremos desenvolvendo uma gestão coesa, aplicando os projetos já iniciados por esta gestão”.

Ainda segundo o presidente, “ esta gestão já havia iniciado os projetos e mesmo sem esse recurso iriamos executar o nosso plano de gestão, com modernização da casa, implantação de energia fotovoltaica, desenvolvimento de novas parcerias firmadas como a implementação da emissão de carteira de identidade e acima de tudo transparência quanto aos recursos municipais e trabalhos desenvolvidos por esse corpo legislativo”. Disse Cabral.

O presidente ainda considerou que “ o recurso, no entanto dará mais tranquilidade para os trabalhos, temos atuado com uma casa enxuta, vamos manter nossa política de atuação administrativa e os recursos serão utilizados com responsabilidade e transparência”. Afirmou o presidente.

Prefeitura

Diante da decisão, este Popular também entrou em contato com o procurador adjunto da Prefeitura de Nova Serrana, Dr. Rildo de Oliveira e Silva, questionando sobre a decisão e quais seriam os próximos passos a serem adotados pela administração municipal.

De acordo com Dr. Rildo, “Ainda não tivemos acesso a decisão, mas decisão judicial não há outro caminho a não ser cumprir. Com relação a eventual recurso, ainda temos que aguardar a analise da decisão para podermos ver qual caminho devemos seguir, mas inicialmente, toda e qualquer decisão judicial tem que ser cumprida evidentemente”. Finalizou o procurador adjunto.

Confira a decisão na integra:

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