Câmara Municipal de Nova Serrana

TJMG acata recursos da Câmara e não haverá outro julgamento de cassação dos vereadores afastados

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Diante de recurso movido pela atual administração da câmara Municipal, TJMG entende por perda de objeto e decide não ser necessário novo julgamento de cassação de vereadores afastados pela operação Kobold

Não haverá outro julgamento de cassação dos vereadores afastados pela operação Kobold! A decisão partiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que após recurso apresentado pela Câmara de Nova Serrana, decidiu pela “Perda de Objeto acatando assim a solicitação do legislativo municipal”.

Acatando o recurso proferido pela Câmara de Nova Serrana, a decisão anteriormente proferida pelo juiz Dr. Rodrigo Perez, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, por meio de um mandado de segurança, determinando um novo julgamento de cassação do ex-vereador afastado Valdir Rodrigues Pereira foi então revista.

Entenda o caso

Ainda em 2020, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), moveu uma ação contra a Câmara de Nova Serrana, solicitando a anulação do julgamento dos vereadores afastados pela operação kobold, ação essa que foi ainda no mesmo na  julgada como procedente pela Justiça.

Contudo, o MDB entrou com pedido de mandado de segurança, por entender que a “sentença foi omissa, uma vez que não foi determinada uma data para a realização da sessão de julgamento pela Câmara Municipal”.

É importante salientar que, o Ministério Público (MPMG), se manifestou na ação e entendeu que “muito embora tenha o mandato do ex-vereador Valdir Rodrigues Pereira tenha se encerrado em 31/12/2020, a sentença foi proferida em momento anterior, e deve ser designada nova sessão de julgamento, já que o processo político-administrativo em questão pode ensejar a inelegibilidade”.

Desta feita Dr. Rodrigo Peres decidiu por acatar o pedido do partido, “resolvo o mérito, concedendo a segurança, anulando todos os atos praticados na sessão de julgamento do Sr. Valdir Rodrigues Pereira realizada no dia 13/07/2020, bem como determinando que a autoridade coatora designe uma nova data para realização de nova sessão de julgamento respeitando o rito determinado pelo Decreto Lei 201/67, no prazo máximo de trinta dias, contados da data da intimação”. Sentenciou Dr. Rodrigo Perez.

Recurso

Diante do mandado de segurança, a Câmara de Nova Serrana, buscou recurso junto ao TJMG, onde o atual presidente da Casa, vereador Agnaldo Mendes Cordeiro – Cabral (Solidariedade) por meio de seu corpo jurídico alegou preliminarmente “que houve a perda de objeto, uma vez que houve o passamento do mandato do Vereador aqui contestado, não podendo outros membros daquele Poder Legislativo serem julgadores de mandato já encerrado”.

Conforme exposto na decisão, o legislativo também salientou que “o Vereador aqui questionado (Valdir Rodrigues Pereira) não fora reeleito; que não há qualquer tipo de interesse na satisfação do objeto e nem interesse de agir; que o mandado de segurança foi impetrado apenas com o fim de cassar o mandato, pelo que não procede as alegações do Ministério Público de que haveriam eventuais direitos patrimoniais e eleitorais em questão.

Sendo assim a Câmara no recurso apresentado “defende, caso ultrapassada a preliminar de perda do objeto, que a votação nominal em escrutínio secreto está prevista no art. 66 da Lei Orgânica de Nova Serrana, que se coloca de acordo com a matéria legislativa de competência da União, a teor do que dispõe o art. 22, I da Constituição Federal; que deve ser observada a Súmula 46 do STF”.

Decisão

Ao analisar o caso, o Des. Fábio Torres De Sousa, entendeu que a cassação do mandato do vereador em questão, “se tornou desnecessário”, e justamente por Valdir Rodrigues Pereira não ter se reelegido, “não é mais possível aplicar pena de perda de mandato”.

“Portanto, insta ressaltar que, dentre os requisitos de admissibilidade da ação, encontra-se o interesse de agir, que repousa sob dois enfoques: a necessidade do provimento jurisdicional e a adequabilidade do procedimento escolhido para atingir tal fim. No caso em tela, o provimento jurisdicional buscado (cassação do mandato) se tornou desnecessário, uma vez que o mandato do Vereador se encerrou e ele não foi reeleito. Com efeito, não é mais possível aplicar pena de perda de mandato a quem não mais o detém”.

“Não há que se cogitar da permanência do interesse processual em razão de possível inelegibilidade, prevista no artigo 1º, I , “b” da Lei Complementar 64/90 (ordem 43), uma vez que ela é consequência legal da perda do mandato, o que não é mais possível em razão do fim da legislatura. A inelegibilidade é sanção acessória à cassação, de forma que, sendo impossível a aplicação da pena principal por perda do objeto, também o será quanto à acessória”.

Sendo assim, o relator acolheu o recurso impetrado pela Câmara Municipal de Nova Serrana, e denegou a segurança proferida em primeira instância. “acolho a preliminar de perda de objeto em razão da ausência superveniente de interesse de agir e denego a segurança, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei 12.016/09 c/c art. 485, VI do CPC, exaurido o reexame necessário”.

Câmara de Nova Serrana

Diante do acesso a decisão, este Popular fez contato com o presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana, vereador Cabral, que apontou para nossa reportagem que, se necessário um novo julgamento de cassação seria um fato inusitado já que os edis que participaram da cassação, sequer estão no legislativo atualmente.

“Entendemos e respeitamos da decisão do ilustre magistrado da Comarca de Nova Serrana, contudo, seria um fator inusitado ter que fazer um novo julgamento de cassação. Atualmente poucos vereadores da antiga legislatura permaneceram na Câmara, além de que, como pontuou muito bem nosso competente corpo jurídico, um julgamento de cassação nesse momento dos vereadores afastados na operação Kobold, perdeu completamente o objeto, justamente pelos edis afastados não estarem mais com seus mandatos vigentes”.

Cabral ainda ressaltou que atualmente a Câmara Municipal de Nova Serrana passa por um outro momento e que a credibilidade do legislativo vem sendo restaurada pela atual legislatura.

“Hoje vivemos um momento completamente diferente do legislativo. A casa é propositiva, atuante, estamos reformando e reestruturando a Câmara Municipal. Os vereadores aqui presentes são comprometidos com a população, com uma legislatura séria, e a credibilidade desta Casa vem sendo restaurada. Temos sido notícia nos jornais, como neste Popular constantemente pelas propostas e trabalho em prol da população, e isso mostra que vivemos um outro momento na Casa Legislativa e na política de nossa cidade”. Finalizou o presidente.

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