Economia
Termina nesta quinta prazo para adesão ao Refis do ICMS e do IPVA
O Refis, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança débitos gerados até 31 de dezembro de 2020
Termina nesta quinta-feira (23) o prazo de adesão para contribuintes e empresas que queiram regularizar dívidas tributárias com o Estado por meio do Refis Mineiro. O prazo inclui débitos relativos a ICMS, IPVA e outras taxas estaduais (florestal, de incêndio e de licenciamento anual do veículo).
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, o Refis, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. Desse modo, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.
Balanço
Ainda de acordo com a secretaria, até a última sexta-feira, o Refis Mineiro do ICMS havia recebido 21.373 habilitações, totalizando R$ 4,2 bilhões, dos quais R$ 828 milhões pagos à vista. Já o Refis do IPVA teve 8.461 habilitações, totalizando R$ 17,4 milhões, entre pagamentos à vista e parcelados.
Para o superintendente de Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro, a adesão ao Refis Mineiro ocorre dentro do esperado, mas, diante da grande procura, ele alerta aos interessados que não deixem para tirar dúvidas ou fazer a habilitação de última hora.
“O programa Refis Mineiro oferece condições realmente muito vantajosas para os cidadãos e empresas que possuem débito com o Estado. Então, o quanto antes o contribuinte fizer a habilitação no programa, evitará eventuais transtornos e dificuldades. Lembrando que, estando em dia com os débitos tributários, os contribuintes evitam o protesto da dívida, a inclusão em dívida ativa, e, no caso das empresas, ficam aptas a contratar junto ao Estado”, orienta Leonardo Guerra.
Entre os benefícios de adesão ao programa estão desconto de 100% em juros e multas no pagamento à vista do IPVA e de 50% no parcelamento em até seis vezes. Todas as condições de quitação estão no site da Secretaria de Fazenda.
ITCD
Já o Refis Mineiro do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), último a ser criado, tem prazo de adesão até 19 de novembro. O imposto incide sobre o valor venal do imóvel, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. A alíquota é de 5%.
Em caso de herança, o prazo para o pagamento é de 180 dias a partir do óbito. Em doações e cessões de direitos, os prazos variam.
- O Tempo