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Economia

Termina nesta quinta prazo para adesão ao Refis do ICMS e do IPVA

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O Refis, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança débitos gerados até 31 de dezembro de 2020

Termina nesta quinta-feira (23) o prazo de adesão para contribuintes e empresas que queiram regularizar dívidas tributárias com o Estado por meio do Refis Mineiro. O prazo inclui débitos relativos a ICMS, IPVA e outras taxas estaduais (florestal, de incêndio e de licenciamento anual do veículo).

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda, o Refis, criado a partir do plano Recomeça Minas, alcança débitos gerados até 31 de dezembro de 2020. Desse modo, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas.

O site da Secretaria de Estado de Fazenda traz informações sobre as condições de pagamento e simulações. “Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis”, destaca a pasta.

Balanço

Ainda de acordo com a secretaria, até a última sexta-feira, o Refis Mineiro do ICMS havia recebido 21.373 habilitações, totalizando R$ 4,2 bilhões, dos quais R$ 828 milhões pagos à vista. Já o Refis do IPVA teve 8.461 habilitações, totalizando R$ 17,4 milhões, entre pagamentos à vista e parcelados.

Para o superintendente de Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro, a adesão ao Refis Mineiro ocorre dentro do esperado, mas, diante da grande procura, ele alerta aos interessados que não deixem para tirar dúvidas ou fazer a habilitação de última hora.

“O programa Refis Mineiro oferece condições realmente muito vantajosas para os cidadãos e empresas que possuem débito com o Estado. Então, o quanto antes o contribuinte fizer a habilitação no programa, evitará eventuais transtornos e dificuldades. Lembrando que, estando em dia com os débitos tributários, os contribuintes evitam o protesto da dívida, a inclusão em dívida ativa, e, no caso das empresas, ficam aptas a contratar junto ao Estado”, orienta Leonardo Guerra.

Entre os benefícios de adesão ao programa estão desconto de 100% em juros e multas no pagamento à vista do IPVA e de 50% no parcelamento em até seis vezes. Todas as condições de quitação estão no site da Secretaria de Fazenda.

ITCD

Já o Refis Mineiro do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), último a ser criado, tem prazo de adesão até 19 de novembro. O imposto incide sobre o valor venal do imóvel, isto é, sobre o valor de venda do bem ou direito, no caso de doação ou transmissão por meio de herança, que pode ser testamentária ou hereditária. A alíquota é de 5%.

Em caso de herança, o prazo para o pagamento é de 180 dias a partir do óbito. Em doações e cessões de direitos, os prazos variam.

  • O Tempo
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