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Nova Serrana

TCE-MG suspende licitação de rotativo eletrônico em Nova Serrana por falta de Estudo de Viabilidade Econômica

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Prefeitura se manifesta em nota oficial e informa que todas as medidas necessárias para atendimento da determinação do TCE-MG serão adotadas

Na sessão dessa quinta-feira, 24 de novembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas referendou a decisão monocrática do conselheiro substituto Telmo Passareli de suspender a concorrência 03/2022, processo licitatório 189/2022, deflagrado pela prefeitura municipal de Nova Serrana.

O objetivo da licitação é a “concessão onerosa para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, denominado “Zona Azul”, incluindo monitoramento social e administração de solução de estacionamento digital.

A denúncia autuada sob o número 1127600, apresentada pela empresa Área Azul Central Park Ltda, dava conta de possíveis irregularidades no edital.

Do exame realizado pela unidade competente do TCE e confirmada pelo relator, a Segunda Câmara concluiu que o município “não elaborou estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, tornando incerta a estimativa de receita” e, por consequência, perigosa a formulação de oferta, tendo em vista não ser possível antever se a prestação do serviço será economicamente sustentável, como também o prazo de amortização e mesmo a viabilidade do investimento.

Somou-se ainda à decisão do relator a utilização de critério de julgamento estranho às hipóteses previstas na lei e a ausência de objetividade quanto à proposta técnica, o que contraria dispositivo da Lei de Concessões.

Dessa forma, além de suspender o processo licitatório, até que seja resolvido o mérito da presente denúncia, o colegiado determinou aos responsáveis de se absterem de praticar quaisquer atos que ensejem o seu prosseguimento, sob pena de anulação e de aplicação de multa.

Determinou a intimação da denunciante (empresa Área Azul Central Park Ltda.), assim como do prefeito e secretário de Trânsito, Transportes e Defesa Social de Nova Serrana, acerca da decisão. Fixou, ainda, o prazo de cinco dias para que a administração municipal comprove nos autos a adoção da medida ordenada, mediante a publicação do ato de suspensão, sob pena de multa.

Prefeitura se manifesta

A reportagem deste Popular entrou em contato com o executivo municipal que prontamente encaminhou uma nota oficial da administração, informando que serão tomadas as medidas necessárias para atendimento da determinação do TCE-MG.

Confira a nota na integra:

O governo municipal foi intimado da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) sobre a concorrência 03/2022, processo licitatório 189/2022, que trata da concessão onerosa para gestão da exploração, apoio e monitoramento de vagas de estacionamento rotativo eletrônico pago, denominado “Zona Azul”.

Dessa forma, informamos que serão tomadas as medidas necessárias para atendimento da determinação.

Reiteramos que todas as ações do atual governo municipal são baseadas na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.

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