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ASSÉDIO MORAL

Supermercado terá que pagar R$ 5 mil a funcionária humilhada por ser mulher

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária de supermercado em Varginha. Para a justiça a funcionária alegou que foi humilhada, assediada e ridicularizada ao ser promovida ao cargo de assistente de hortifrúti.

Segundo informado as denúncias foram contra colegas de trabalho, que por sua vez não aceitavam ser ‘mandados por mulher alguma’.

A decisão da 3ª região do TRT/MG  estabeleceu que além da rescisão, a empresa também terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o TRT/MG, a mulher acionou a Justiça por ter se sentido ofendida com as situações que passava no trabalho e alegou falta grave da gerência do local, que se omitia diante das situações.

Em depoimento, a assistente contou que um dos colegas dizia, na frente de outros funcionários, que não aceitaria ordem de uma mulher e só iria cumprir o que o encarregado (homem) mandasse.

A vítima informou ainda a justiça que por diversas vezes, ela pedia que o funcionário fizesse as tarefas e ele nunca cumpria.

Apesar de a empresa ter negado omissão, uma testemunha confirmou a versão da assistente de hortifrúti, pois ela tinha acesso a todos os setores do local e já presenciou uma das falas desrespeitosas.

Segundo a testemunha, um dia a mulher a procurou chorando muito e dizendo que um colega tinha gritado com ela, sendo desrespeitoso e que isso ocorria constantemente.

O juiz responsável pelo caso levou em consideração o que foi dito no depoimento e afirmou que na empresa tinha um clima de resistência dos demais colaboradores a atender as orientações da assistente, com intuito de tirá-la da função.

Por sua vez o magistrado condenou a rede alimentícia a pagar as verbas rescisórias do contrato de trabalho e uma multa de R$ 5 mil, levando em conta as ofensas, reflexos sociais da conduta e a posição socioeconômica da mulher e da empresa.

Fonte: com informações Istoé

 

 

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