Assédio sexual

Supermercado indenizará funcionária vítima de assédio sexual em Pará de Minas

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Uma indenização de R$ 8 mil deverá ser paga por um supermercado de Pará de Minas, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, a uma trabalhadora que foi vítima de assédio sexual por um gerente do estabelecimento durante o processo de seleção. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), foi divulgada na segunda-feira (21/2). As informações são do jornal O Tempo.

De acordo com o tribunal, na ação a funcionária contou que o gerente entrou em contato durante a seleção e valeu-se do cargo para obter “vantagem sexual”. Em sua defesa, o acusado informou que o print de uma conversa apresentado pela vítima “não teria demonstrado a ofensa”.

Segundo o supermercado, a mulher teria se aproveitado da informalidade da comunicação para “solicitar favor” e não transpareceu desconforto no diálogo. “Afirmou ainda que a reclamante e o gerente já se conheciam, pois, antes mesmo de deixar currículo na empresa, ela já havia mandado mensagem por meio de rede social para ele, solicitando que fizesse alguma coisa para conseguir uma vaga na empresa”, afirma o TRT-MG.

Em sua decisão, a juíza Luciana Nascimento dos Santos, titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas, considerou provado o assédio sexual na fase pré-contratual.

A magistrada entendeu que o supermercado deve responder pelos atos de seus gerentes e prepostos, sendo condenado a pagar o valor por danos morais. Para isso, ela considerou a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, a intensidade da culpa do estabelecimento e o caráter pedagógico da medida.

O diálogo

Ainda conforme o TRT-MG, as provas do processo apontam que o gerente entrou em contato com a candidata pelo número da empresa, oferecendo a vaga de supervisora de caixa, informando salário, horário de trabalho e benefícios.

Em seguida, o homem disse que a contratação seria possível com a indicação dele. Ela falou então que “contaria com sua ajuda”, e o gerente respondeu que “sim”. Em seguida, o acusado então disse “Agora vou confessar que já fui doido para te dar uns bjos kkk”, completando que contava com a ajuda dela “com isso do passado sei lá kkkkk”, deixando evidente a sua intenção de beijá-la em troca da sua contratação.

Em sua decisão, a juíza pontuou que o assédio sexual também pode ocorrer na fase pré-contratual. “Não há dúvida de que o gerente agiu fora das formalidades do procedimento da empresa para contratação, uma vez que a própria encarregada de pessoal do supermercado, ouvida como testemunha, expôs quais eram as fases do processo de seleção”, argumentou a magistrada.

Foto: Imagem ilustrativa web – Divulgação Prefeitura de Pará de Minas

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