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Câmara Municipal de Nova Serrana

“Sorrateira e oportunista”

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Justiça nega mandado de segurança para Pastor Giovani, Jadir Chanel, Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai e ainda afirma que ação dos vereadores foi sorrateira e oportunista

A justiça negou nesta terça-feira, dia 21 de maio o mandado de segurança empregado pelos vereadores da base do executivo municipal em uma manobra que tinha como objetivo cancelar a reunião ordinária realizada no dia 14 de maio e ainda estabelecer que apenas os sete vereadores que estavam presentes votassem o projeto 058/2019 que trata do parcelamento de dívida do executivo junto ao fundo previdenciário.

No entendimento da justiça a medida adotada pelos vereadores Pr. Giovani Máximo e Jadir Chanel (MDB) e Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai (PSDB), foi vista como infundada e ainda foi pontuado como sorrateira e oportunista.

Conforme apontou O Juiz de Direito Dr. Rômulo dos Santos Soares, da Comarca de Nova Serrana embora o pedido dos quatro edis seja fundamentado no regimento interno da Câmara Municipal, levar tal decisão para votação em plenário é uma tentativa, de antecipar-se a inclusão em pauta por via controversa. “A tentativa, por via transversa, de antecipar-se a inclusão em pauta de votação de projeto de lei que, embora de relevante interesse da administração pública, não se encontra apto para votação”.

O juiz ainda aponta que “ademais, ainda em observância à relevância popular do dito projeto de lei, é sensato aguardar-se a complementação da composição da Câmara Municipal de Nova Serrana, que ora se encontra desguarnecida, para eventuais deliberações quanto a este projeto, pois, segundo prevê o próprio regimento interno em seu art. 139, “Salvo disposição em contrário da Lei Orgânica, as deliberações do Plenário são tomadas por maioria de votos, presente a maioria dos membros da Câmara” e, em que pese a maioria na ocasião da decisão ter sido formada por sete vereadores, não é esta a realidade regimental e habitual da casa legislativa municipal de Nova Serrana, que é composta pelo total de 13 vereadores”.

Na negativa do mandado de segurança foi também apontado pelo Juiz que ao analisar o pleito dos vereadores entende que o pedido ocorreu de forma sorrateira e oportunista. “Assim, analisando do pleito dos vereadores, ora impetrantes em confronto com os fundamentos de sua negativa por parte da autoridade que presidia a sessão plenária… vê-se que o que tentam os impetrantes é, na verdade, de forma sorrateira e oportunista, incluir em votação o Projeto Lei n° 058/2019 de maneira prematura, sem que a Câmara Municipal tivesse a representação necessária para apreciação do projeto.”

Por fim Dr. Rômulo dos Santos Soares decidiu pelo indeferimento do mandado de segurança apresentado pelos vereadores da base do executivo municipal. “Assim, diante deste peculiar contexto fático-jurídico, reconhecendo-se a momentânea ausência de quórum e a necessidade de recomposição dos cargos, o que conferirá ao projeto de lei ampla discussão, legitimidade na votação e eventual aprovação do projeto, é que não vislumbro, neste momento, a fumaça do bom direito. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR”.

Cabe ainda ressaltar que os vereadores que tiveram o pedido negado, tem o direito de entrarem com recursos em segunda instância quanto a decisão do Juiz de Direito da Comarca de Nova Serrana, Dr. Rômulo dos Santos Soares.

Entenda o caso

Na última quinta-feira dia 16 de maio os vereadores Pastor Giovani, Jadir Chanel, Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai entraram na justiça para obrigar a presidente interina Terezinha do salão a colocar o projeto para votar apenas com sete vereadores o projeto de parcelamento do Fundo Previdenciário.

Os quatro vereadores fazem parte da base do executivo municipal e realizaram o pedido em caráter de urgência solicitando  na justiça a anulação da 13ª reunião ordinária realizada no dia 14 de maio.

Pelo entendimento dos quatro edis, a presidente promoveu a quebra do regimento interno da Câmara ao negar o pedido da maioria dos vereadores para deliberar o projeto 058/20109 para inclusão em plenário.

Desta forma os quatro vereadores ajuizaram um Mandado de Segurança para que a justiça determine que a presidente interina da Câmara, Terezinha do Salão (PTB) convoque, no prazo de 24 horas, apenas os sete vereadores que estavam na 13ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14/05/2019, para deliberar sobre o projeto nº 058/2019, sob pena de multa diária e crime de desobediência.

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