Câmara Municipal de Nova Serrana
“Sindicato pode judicializar ação contra executivo caso piso do magistério não seja pago até fevereiro”
Em Nova Serrana apesar do reajuste de 17,78% dado aos servidores municipais, o entendimento e os detalhes sobre o valor aplicado aos profissionais da educação estão longe de acabar, isso porque o percentual aplicado está pelo menos 8% abaixo do reajuste previsto no Piso Nacional.
Entenda o caso
Conforme apontado, com o reajuste aprovado na Câmara Municipal, os profissionais do magistério, têm por direito garantido em emenda constitucional o reajuste para 2022 de 33,23%, o que não foi praticado em Nova Serrana devido a uma norma técnica do Ministério da Educação (MEC).
Diante disso foi aprovado na Câmara Municipal de Nova Serrana o Projeto de Lei 02/2022, que estabeleceu o reajuste salarial dos servidores municipais, incluindo os da educação em 17,78%. A pauta aprovada foi um projeto que substituiu o PL 01/2022, que foi retirado pelo executivo pouco antes de ser deliberado para votação.
Na pauta retirada constava no artigo 3º que “aos vencimentos dos professores de Educação Básica – PEB I, fica autorizado o acréscimo do percentual de 8,46% ao percentual previsto no Artigo 2° (17,78%) desta Lei, totalizando 26,24%, a título de reajuste, a fim de estabelecer equivalência ao reajuste concedido ao Piso Nacional previsto na Lei Federal 11.738/2008.
Contudo o projeto foi retirado e exatamente as 13h39, da segunda-feira (17/1), pouco mais de 24h antes de ser deliberado em plenário, foi protocolado o PL 02/2022, que por sua vez não continha o acréscimo de 8,46%, que somados aos 5,42%, de reajuste conquistado judicialmente pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana (Sisnova), aproximava a remuneração dos profissionais da educação do piso nacional.
Na ocasião a reunião Extraordinária da Câmara Municipal chegou a ser interrompida para debate de uma emenda autorizativa apresentada pelo vereador Willian Barcelos (PTB), emenda essa que foi retirada com a promessa do executivo municipal de que, após nota técnica publicada pelo MEC, seria aplicado aos profissionais de forma retroativa ao mês de janeiro, o percentual de 8,46% que foi retirado do texto deliberado em plenário.
Segundo exposto pelo vereador na ocasião, não será tolerado que os profissionais do peb 1, tenham suas remunerações abaixo do piso nacional.
“Não vamos tolerar que o nosso peb 1 receba abaixo do piso, o que ouvimos do secretário de educação é que vai respeitar o piso, mas sem a nota técnica ele não teria a obrigatoriedade. Mas temos que receber nesse momento o seguinte, a partir do momento que nós temos uma portaria interministerial, que ela volte a sua vigência, vai conceder e vai conceder retroativo, essa é a fala do secretário de administração, que gostaríamos que fosse confirmado pelos vereadores. Foi dito que aprovaria 17%, aguardaria o desenrolar da norma técnica, mandaria um projeto que contemplasse o reajuste de todos dentro do patamar dos 26% e 24% e que seria retroativo a primeiro de janeiro. Não vamos dar sossego, até porque pode ser acionado o Ministério Público para o cumprimento daquilo que é devido, uma ação na justiça vai custar muito mais caro, envolve honorários, retroativo, correção, e nós queremos que envolva, sobretudo respeito”. Disse Barcelos.
Sisnova deve judicializar ação pelo reajuste
Diante de todo o impasse, este Popular entrou em contato com a presidente do Sisnova, Sônia Maria, que por sua vez, confirmou que o sindicato pode judicializar uma ação contra o executivo, caso até o mês de fevereiro não seja revisto o percentual e pago o piso aos profissionais do magistério.
“Como presidente do Sisnova esperava a aplicação do piso salarial do magistério, mas foi aceito junto com os envolvidos na questão que se no mais tardar até fevereiro não for pago o restante iremos judicializar uma ação”. Disse a presidente.
Segundo Sônia lembrou que em Nova Serrana “a categoria teve reajustado o salário com 17,78% para 2022. No ano de 2021 foi pago o índice do INPC depois que judicializamos ganhamos para todos os servidores municipais. Em conversa com a administração ficou acertado que se tiver parecer favorável do MEC o executivo vai pagar. Vamos judicializar porque o nosso entendimento é outro, que uma vez que a lei foi sancionada é só cumprir e pagar o piso da classe”. Considerou Sônia Maria.
Desvalorização da classe
Segundo o advogado Eldbrendo Pereira Monteiro, que advoga pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nova Serrana (Sisnova), o MEC solicitou a Advocacia Geral de União, se o calculo da remuneração dos professores em 2022 poderiam seguir as bases da que até mesmo solicitou a Advocacia Geral da União, um posicionamento sobre novas diretrizes para efetuarem o calculo.
“Até o ano passado o piso era calculado com base nos índices dos anos anteriores com base nesses índices chegamos que no ano de 2022, o piso salarial da educação deveria ser de R$ 3.845,34 para uma carga horária de 40h semanais. Para saber o piso da sua cidade é só dividir esse valor por 40 e multiplicar pelo número de horas trabalhadas, esse valor representa 33,23% de reajuste, lembrando que no ano de 2021 não houve reajuste do salário dos professores, então é um acumulado de dois anos. No entanto um dos problemas que existem é que o MEC fez uma solicitação a advocacia geral da união, se a forma de calcular o piso salarial poderia ser da mesma maneira, tendo em vista a emenda constitucional 108”.
Seguindo o jurista apontou, que um posicionamento positivo a solicitação do MEC desvaloriza a categoria dos profissionais da educação, e ressaltou que tal ação acontece para atender os interesses da Confederação Nacional de Municípios, e caso ocorra, os percentuais para calculo do reajuste devem ser feitos com base no Índice Nacional de Preço ao consumidor (INPC).
“O movimento sindical como um todo e este escritório de advocacia, entende que a não aplicação da emenda constitucional e da legislação e forma correta como se calcula o piso é prejudicial de maneira a acabar com a valorização dos professores no Brasil, então entendemos que caso a advocacia geral da união de o posicionamento de que não possa mais entender que o reajuste possa atender os critérios já adotados, provavelmente o critério a ser adotado seria do INPC como quer a confederação nacional de municípios”.
Finalizando o advogado do Sisnova, resaltou que caso não haja um posicionamento da AGU favorável aos profissionais da educação, caberá aos sindicatos judicializarem ações para eu junto a justiça seja revertido o cenário que é prejudicial a categoria.
“O que gostaríamos de deixar claro é que a confederação não está brigando para passar menos os valores, é que dos valores repassados aos municípios os municípios sejam obrigados a repassar menos aos professores, o que cria uma desvalorização da categoria, provavelmente, caso a AGU não de um posicionamento favorável e legitimo, o que acontecerá é que será feita uma grande injustiça com os professores do Brasil, cabe então aos escritórios de advocacia, aos sindicatos, ajuizarem ações para reverter junto ao judiciário tal posicionamento que muito prejudica a toda a categoria”.