Conecte-se Conosco

Cidadania

Servidores públicos do governo de Minas tem até esta terça feira para quitar o IPVA com desconto

Publicado

em

Prazo diferenciado foi estabelecido em função do não pagamento do 13º salário pelo governo anterior

Nesta terça-feira dia 30 de abril, vence o prazo para os servidores públicos do Executivo estadual, quitarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019.

Segundo aponta a Administração Fazendária (AF), a data de vencimento é diferenciada em relação aos demais contribuintes do Estado de Minas Gerais e foi estabelecida pelo Decreto 47.593/2018, de 28 de dezembro de 2018, em função do não pagamento do 13º salário pelo governo anterior, e abrange os servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas.

Conforma informa a AF, mesmo com a prorrogação do prazo para a quitação, o desconto de 3% para o pagamento em cota única está mantido.

Quem optou por pagar parceladamente, também deverá quitar a(s) parcela(s) restante(s) até esta terça-feira.

Ainda segundo as estimativa de arrecadação da AF, com o imposto devido por esse público a expectativa é que R$ 336,3 milhões  referente a 470.565 veículos.

Cabe ressaltar que até o dia 31 de março data do último balanço feito pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF), R$ 173,8 milhões (51,7% do total lançado) já haviam sido pagos, antecipadamente, em parcelas ou integralmente.

Forma de pagamento

Para efetuar o pagamento, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou emitir a guia de arrecadação no site da SEF.

A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento ocorreu no dia 1º de abril para todos os proprietários de veículos do estado.

O não pagamento do IPVA no prazo estabelecido gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

A falta do pagamento do tributo também impede a emissão, pelo Detran-MG, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019. O documento será exigido pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de agosto para os veículos com placa de final 1 a 5 e a partir de 1º de setembro para as placas de final 6 a 0. Para obter o CRLV 2019, o proprietário de veículo também deve estar em dia com a TRLAV, o Seguro Obrigatório (Dpvat) e eventuais multas.

Publicidade
Publicidade

Política

Publicidade