Eleições
Servidor foi exonerado de cargo em comissão por assédio moral, diz TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse nesta quarta-feira (26/10), em nota à imprensa, que a exoneração do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária do servidor Alexandre Gomes Machado “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.
A manifestação do TSE foi divulgada após Machado dar sua versão sobre o caso à Polícia Federal (PF), em depoimento voluntário. Ele disse acreditar que sua exoneração seja por informar, desde 2018, sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
O TSE negou ter recebido qualquer comunicado sobre o assunto. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor”, disse a Corte.
No depoimento à PF, o servidor disse ainda que foi exonerado pouco depois de informar seus superiores sobre um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.
“As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, afirmou o TSE na nota.
A Corte Eleitoral informou ter aberto procedimento administrativo contra Machado, que é analista judiciário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, acrescentou o TSE.
A nota reitera não ser função do TSE distribuir as propagandas eleitorais às emissoras, que devem por conta própria certificar que estão cumprindo a legislação eleitoral.
Por email, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), que possui o portal JM ON LINE, respondeu que pediu orientações ao TSE após ter parado de receber as propagandas do PL, partido de Bolsonaro.
O problema foi rapidamente resolvido pela legenda, mas a emissora disse que questionou a Corte Eleitoral sobre como repor as inserções não veiculadas antes que o problema fosse detectado, mas não obteve retorno até o momento.
A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.
Entenda o caso
O servidor Alexandre Gomes Machado, do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência foi exonerado pelo TSE nesta quarta-feira (26). Ele trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV.
A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) é assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.
O ato ocorre depois de a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.
Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso. “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes.
A Agência Brasil ouviu de integrantes da Corte Eleitoral a versão de que a demissão faz parte de mudanças usuais na equipe promovidas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, com o fim do período de propaganda eleitoral na TV e no rádio, que se encerra nesta quinta-feira (27).
Após ser exonerado, Machado compareceu à Polícia Federal (PF) voluntariamente para depor sua versão sobre o caso. De acordo com os termos do depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e ter seu crachá recolhido.
O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde 2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento.
Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar seus superiores sobre o recebimento de um email de uma rádio chamada JM FM, do mesmo grupo do site JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.
Por email, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), disse que costumava receber as propagandas e os mapas de mídia diretamente dos partidos, mas que em 10 de outubro detectou não estar mais recebendo as peças de Bolsonaro. No mesmo dia, “a emissora questionou a Justiça Eleitoral, por telefone, solicitando orientação sobre as medidas a serem adotadas”, diz o texto enviado.
“Faltando uma semana para o término das eleições, e diante da ausência de orientação da Justiça Eleitoral sobre eventual necessidade de reposição das inserções não veiculadas, a emissora houve por bem formalizar a consulta ao egrégio Tribunal Superior Eleitoral, reiterando por escrito o pedido de orientação sobre como deveria proceder, se repondo as inserções que faltaram e de que forma. No entanto, até a presente data a emissora não obteve a resposta que busca desde o dia 10 de outubro, infelizmente”, disse a rádio.
A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.
O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada em seu site, a corte afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.
“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, diz o texto.
Foto/Fonte: © Marcelo Camargo/Agência Brasil