Justiça
Sequestro de família em Contagem, gera indenização de R$ 150 mil: ‘tiveram os pés e mãos amarrados’

Desembargador entendeu de que as instituições bancárias possuem responsabilidade em caso assalto e sequestro
Assim, devido a gravidade do ocorrido, o relator julgou razoável fixar a indenização em R$ 150 mil pelos danos morais sofridos. Quanto aos danos materiais, o julgador entendeu cabível também o pagamento referente aos gastos com medicamentos, tratamentos e consultas médicas realizadas em função do sequestro.
O processo foi remetido ao TST para análise do recurso de revista.