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Justiça


Seguradora deve indenizar em caso de homem que não tinha câncer confirmado

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STJ entendeu que segurado não agiu de má fé ao contratar seguro de vida pouco antes do diagnóstico de câncer — Foto: Banco de Imagens

Segundo STJ, empresa não comprovou que segurado mineiro sabia que estava com doença grave no momento da contratação do seguro de vida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, neste mês, que as seguradoras não poderão negar o pagamento de indenização de seguro de vida quando não houver comprovação de que o segurado sabia ter uma doença grave no momento da contratação. Essa decisão poderá mudar o trabalho das empresas do setor, que poderão cobrar exames adicionais dos contratantes antes da assinatura de um contrato. Com informações de O Tempo.

A Quarta Turma do STJ confirmou um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigava a seguradora a pagar indenização às herdeiras de um homem, morador de Belo Horizonte, que morreu de câncer em dezembro de 2009. Após 13 anos de espera, a viúva e a filha poderão receber o valor acordado na apólice.


A seguradora argumentou que, em maio de 2008, pouco antes da contratação do seguro de vida, o homem havia feito exames que sinalizaram uma ‘suspeita para células neoplásicas’, mas não havia ainda um diagnóstico fechado para a doença grave. A seguradora poderia ter solicitado exames ou perícia prévia antes da contratação, mas não havia feito isso. O diagnóstico fechado para câncer de pâncreas ocorreu cerca de um mês após a contratação do seguro.

Para os magistrados das duas instâncias judiciárias, a seguradora não conseguiu comprovar que o homem agiu de má fé ou que já sabia do diagnóstico antes da contratação do seguro.

“A pessoa vai fazer um seguro de vida e a empresa oferece um formulário sobre o estado de saúde. Se a pessoa mentiu, a seguradora pode não pagar de forma lícita. Mas isso é totalmente diferente quando a pessoa não sabe sobre seu estado de saúde, mesmo que tenha tido indicação de exames alterados. O STJ entende que vale é a boa fé do contratante, porque a seguradora pode pedir exames complementares”, explica Lucas Zandona, especialista em direito do consumidor e professor de Direito da Universidade Estácio.

Para o especialista, as seguradoras devem ser mais criteriosas a partir de agora ao oferecer o seguro de vida, exigindo a realização de exames complementares sempre que houver desconfiança de uma doença grave. “Agora o ônus é da seguradora, é ela quem deve garantir que não houve má fé do consumidor na contratação”, diz o professor. “Mas há também o lado do consumidor, que tem que conferir bem o estado de saúde, realizar os exames prévios, mostrar que não tem diagnóstico para uma doença grave antes da contratação do seguro”, completa.


A reportagem entrou em contato com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e a Associação Brasileira das Companhias de Seguros Internacionais (ABCSI), para saber o posicionamento do setor sobre a decisão, mas ainda não obteve retorno.

Seguro de vida coletivo

Após receber um grande volume de ações sobre o mesmo tema, o STJ definiu recentemente que as empresas que fazem contratação de seguro coletivo devem informar aos segurados as informações prévias referentes às condições contratuais.

Os membros do grupo segurável devem ser informados sobre formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre. Dessa forma, não cabe à seguradora repassar as informações para as pessoas que estão inseridas em seguros coletivos.

“Tanto é assim que a adesão à apólice mestra, promovida perante o estipulante, deverá ser realizada mediante a assinatura, pelo proponente, de proposta, a qual deverá conter cláusula em que ele declara ter conhecimento prévio da íntegra das condições contratuais do seguro”, afirmou o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Com o julgamento, que confirmou a jurisprudência já consolidada no STJ, voltam a tramitar os processos sobre a mesma questão jurídica que estavam suspensos à espera da fixação das teses. Ou seja, essa decisão do STJ será observada nos mais diversos casos que ainda estão tramitando nos tribunais regionais.


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