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Salário-família será pago a quem recebe até R$ 1.425,56

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Benefício foi reajustado em 4,48% a partir de 1º de janeiro de 2020; valor é pago a quem tem filhos de até 14 anos ou inválido de qualquer idade

Quem recebe o salário-família teve o valor reajustado em 4,48%, segundo a Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na terça-feira (14), no Diário Oficial da União, que oficializou o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56. Em 2019, o valor era de R$ 46,54 para quem tinha renda bruta igual ou inferior a R$ 1.364,43.

O que é e quem tem direito?

O salário-família é um benefício do INSS pago ao empregado, inclusive ao empregado doméstico.

O valor é pago para cada filho menor de 14 anos, exceto no caso dos filhos que tenham algum tipo de deficiência. Nesse caso, não há limite de idade, mas essa deficiência precisa ser comprovada por uma perícia feita por um médico do INSS.

Aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família. Nesse caso, é preciso que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.

  • Fonte: R7.com

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