Legislação
Saiba como a lei pode ajudar nos cuidados com familiares idosos
Especialista explica como a família pode recorrer à Justiça para amparar os parentes mais velhos
A população brasileira tem envelhecido. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgadas no último dia 15 de junho, pessoas com mais de 65 anos já representam 10,5% do total de brasileiros – 10 anos atrás, em 2012, os idosos eram 7,7% da população no Brasil. A tendência é que esse número se torne ainda maior nos próximos anos. Conforme projeções da Organização das Nações Unidas (ONU), a porcentagem de pessoas com mais de 65 anos deve saltar de 9,6% para 16,5% em 2050 ao redor do mudo. Com informações de O Tempo.
Embora o cenário de uma população envelhecida possa indicar melhor qualidade e aumento da expectativa de vida, ele também gera novos desafios não apenas para o Estado, mas também para a própria população. Não por acaso, torna-se cada vez mais comum que as famílias tenham que assumir o cuidado com os parentes mais velhos. Internacionalmente, esse fenômeno já tem até um nome: “geração sanduíche”, expressão que se refere às pessoas que acabam tendo que cuidar dos filhos e pais ao mesmo tempo.
Um levantamento feito pelo centro de pesquisa Pew, dos Estados Unidos, afirmou que quase um em cada quatro adultos no país pode se encaixar nessa definição, acumulando responsabilidades tanto com os pais idosos, com mais de 65 anos, quanto com os filhos dependentes financeiramente.
Nesse cenário, principalmente no que diz respeito ao cuidado com os idosos, a lei no Brasil é enfática: o cuidado é um dever da família. É isso o que explica a advogada Laura Brito, especialista em direito de família e sucessões. “A legislação brasileira determina que é, primeiramente, obrigação da família amparar as pessoas idosas. Segundo a Constituição ‘os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade’, e ‘a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida’. Logo, se a pessoa idosa tem família, especialmente filhos e netos, eles são os primeiros responsáveis pelos cuidados”.
Ainda conforme a explicação da advogada, ainda que os familiares sejam responsáveis pelo cuidado com os idosos, eles não são os únicos. “O Estado também tem que amparar, e o direito pode ajudar na obtenção de benefícios da seguridade social, ou seja, previdência, assistência e saúde”, explica.
Entre os auxílios disponibilizados pelo governo brasileiro estão o Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/Loas), que oferece um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda. Para ter direito ao benefício, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Ainda, conforme informações do próprio INSS, o benefício pode ser solicitado por idosos com 65 anos ou mais. Eles precisam ser brasileiros ou naturalizados, além de ter renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa. Em casos de idosos que precisam de acompanhamento permanente, o INSS também oferece um adicional de 25% no valor da aposentadoria dos segurados.
A lei também pode servir como amparo quando o idoso é acometido por alguma doença que o leve à incapacidade – como a demência, por exemplo. Nesse caso, os familiares podem buscar a curatela. “Essa é a forma legal e regular para que a família possa administrar as rendas do idoso”, afirma Laura. Trocas de senha ou até mesmo uso de procurações, que perdem a validade com a incapacidade da pessoa que a outorgou, não devem ser atitudes tomadas pelos parentes.