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Reforma tributária a saga continua
Esta semana vamos continuar tratando do Projeto de Reforma Tributária proposto por Paulo Guedes, desde que foi apresentado começou a se criar certo alarde, antes de tudo gostaria de indicar a Leitura da Coluna do dia 22/07/2020 com o tema “Tributação nacional e sua matriz de 1.965; reforma e a possibilidade de impostos sobre operações digitais”, fiz um apanhado histórico sobre tudo que envolve a nossa necessidade de reforma.
Para começar vamos analisar as situações que surgiram desde então: Primeiro ponto a carga de 12% da CBS tem gerado contestações, atualmente as empresas do Lucro Presumido pagam o PIS/Cofins de maneira cumulativa a uma alíquota de 3,65% (3% de Cofins e 0,65% de PIS) que não gera crédito tributário já as empresas do Lucro Real pagam o PIS/Cofins de maneira não cumulativa a uma alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins e 1,65% de PIS); neste caso, as compras de alguns insumos dão às empresas direito a créditos tributários; algo que chama atenção pegando por base uma empresa do Lucro Presumido é que a mesma terá uma majoração em sua alíquota de PIS/Cofins de 3,65% para 12%.
Setor de serviços é a principal vítima, responsável por 70% do PIB, prestadores de serviços tem questionado, afinal o setor será o mais prejudicado diferentemente da indústria o setor de serviços não tem muitas etapas de produção e é formado basicamente por mão de obra; por isso, não tem espaço para abater os impostos em fases anteriores da produção, ou seja, ele não tem por onde obter muitos créditos para ajudar na redução do valor apurado. Quem ganha força é a terceirização, inclusive empresários já começaram a realizar consultas com advogados sobre a possibilidade de terceirizar mais funcionários para conseguir créditos do tributo.
Outro ponto observado é que a intenção do Governo de abaixar os 34% de impostos que incidem sobre uma empresa hoje, até atingir 20% o que seria ideal segundo Paulo Guedes, pois bem com a alíquota inaugural da CBS de 12% teoricamente sobraria 8% para alocar CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISSQN, IPI e IOF dentre outros, por exemplo, desta forma seria algo apertado, além dos impostos sobre a folha de pagamento afinal atualmente 26% da nossa carga tributária incide sobre a folha de pagamento algo muito alto.
O que deve ter frustrado muitas pessoas é que até então as propostas da PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e da PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados são esboços de uma ampla reforma, em contraponto o Projeto de Lei nº 3.887/2020 do Ministro Paulo Guedes, que engloba apenas dois tributos, isso parece ter gerado certa frustação, na PEC 110: são substituídos nove tributos, o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS; já a PEC 45: são substituídos cinco tributos, o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS a última tem ganhado forte clamor industrial. Vale frisar que o Ministro deixou claro que teremos próximas etapas, as propostas do governo para a desoneração da folha salarial, a criação do novo tributo sobre pagamentos, a reforma do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverão seguir para o Congresso Nacional até o dia 15 de agosto.
Particularmente quero frisar uma questão: a base de cálculo da CBS ser calculada “por fora”, ou seja, podem ser excluídos os tributos ICMS e o ISS destacados no documento fiscal e a própria CBS, o famoso imposto “por dentro” pode estar com os dias contados, por exemplo um produto de R$ 100,00 e uma alíquota de 18%, no método “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples : Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente) acontece uma majoração da alíquota, algo que esconde do contribuinte uma margem que está sendo paga a maior.
Outro questionamento é a Zona Franca e o Simples Nacional fora do Pacote CBS inicial, em contraponto o Governo usa o argumento como positivo, o governo apresentou como exemplo que no Brasil há 1,26 milhão de restaurantes, bares e lanchonetes; porém, 1,132 milhão são optantes do Simples Nacional, ficando de fora da nova contribuição, ou seja, não serão impactados. O Governo ainda citou outra parte relevante em casos de negócios com empresas Lucro Presumido e Lucro Real, o que tornaria nulo o impacto da elevação da alíquota com a CBS por conta dos créditos tributários gerados para quem comprar ou contratar empresas do Simples Nacional. Choveu críticas também ao “privilégio” de bancos, seguradoras e planos de saúde por permanecerem no sistema cumulativo, com uma alíquota de 5,8%, enquanto a alíquota geral da CBS será de 12%.
A CBS (Contribuição Social sobre Operação com Bens e Serviços) toma por base os famosos IVAs, e os mesmos já têm dimensões diferentes, as de primeira geração são aqueles cobrados apenas sobre mercadorias. Na segunda geração, são incorporados serviços no caso a nossa nova CBS. A versão “3.0” é caracterizada pelo cálculo dos créditos tributários pelo critério financeiro, e a “4.0”, pelo alcance das plataformas digitais.
Por fim, temos um longo caminho a percorrer teremos novos capítulos, são 30 anos aguardando a sonhada reforma tributária, mesmo com um dos piores sistemas tributário do mundo, na posição 184 entre 190 países do ranking do Doing Business do Banco Mundial, mesmo com 4,98 trilhões de reais em contenciosos tributários, mesmo custando ao pagador de impostos 2.000 horas anuais só para o cumprimento das obrigações acessórias com o fisco, há quem critique a iniciativa do governo federal e do congresso de fazer uma reforma tributária no meio de uma Pandemia, mas o pontapé inicial precisa ser dado, veremos o desenrolar, acho muito cedo para qualquer palpite até uma lapidação maior da proposta do governo federal em conjunto ao congresso. E assim seguimos por aqui torcendo pelo Brasil!
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