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Nova Serrana


REFIS 2022 de Nova Serrana facilita a regularização de tributos em atraso

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Contribuintes que têm débitos com o município terão a oportunidade de quitar suas dívidas em até 10 parcelas e descontos de 15% a 90% dos juros e multas

Foi aprovado na Câmara Municipal de Nova Serrana, por unanimidade, o Projeto de Lei 025/2022, que viabiliza a Prefeitura municipal, a implantação do o Programa de Regularidade Fiscal (Refis) 2022.

A pauta de autoria do poder executivo autoriza a gestão de Nova Serrana a realizar o recebimento de créditos tributários e não tributários com desconto de juros e multas em até 10 parcelas.

Com a aprovação serão atendidos com a regularização de créditos municipais proposta pelo Refis, populares e empresas com débitos com o município de Nova Serrana, que sejam de natureza tributária ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Adesão do refis

Para o contribuinte aderir ou requerer o pagamento com desconto, os populares terão prazo de 180 dias após a publicação da lei aprovada, lembrando que, a longevidade do prazo estabelecido no projeto, também incide diretamente na quantidade de parcelas as quais serão disponibilizados o pagamento das dívidas.

Outro ponto que deve ser observado, é que, conforme o projeto, para obter o desconto de juros e multas de 90%, é necessário que a quitação do débito ocorra em parcela única, contudo, o mesmo “deverá ocorrer, no máximo, cinco dias úteis após a adesão ao Programa, devendo este prazo, igualmente, ser considerado como termo inicial máximo para o pagamento em parcelas”.

A lei aprovada também considera que “poderão aderir os devedores que já houverem parcelado ou reparcelado seus débitos”, contudo, conforme pontuado na pauta será considerado para “os efeitos desta Lei, a soma das parcelas restantes, devidamente atualizadas, importando a opção pelos benefícios da presente lei em desistência do acordo original de parcelamento ou reparcelamento”.

Justificativa da Administração

Segundo justificado pela Prefeitura de Nova Serrana, o Refis apresentado na casa legislativa “decorre da necessidade de continuar criando mecanismos de arrecadação dos débitos do município em face de contribuintes que se encontram em atraso com suas obrigações tributarias”.

A Administração também apontou que “diante do cenário de Pandemia oriunda da COVID-19, vários contribuintes conseguiram diante da concessão do benefício reestabelecer cumprimento e adimplemento de suas obrigações”.

Ainda segundo justificado pelo Executivo, “o Município entende ser necessário reestabelecer o programa para o exercício 2022, dando nova oportunidade para que os contribuintes possam cumprir com suas obrigações tributarias”.

Câmara e sua aprovação

A proposta foi aprovada sem maiores debates e discussões pelos vereadores de Nova Serrana, que conforme exposto pelo Professor Willian Barcelos (PTB), a proposta já é esperada pela População, que tem como necessidade e interesse regularizar sua situação tributária junto ao município.

“Aprovamos a pauta sem polêmicas, emendas e maiores discussões. O Projeto tem as mesmas diretrizes e propostas do apresentado no último ano e em Nova Serrana, a população já entende que não há o benefício de isenção completa de juros e multas, para não beneficiar aqueles que estão inadimplentes, contudo, facilita para aqueles que têm o objetivo de regularizar sua condição tributária junto a cidade”. Finalizou o vereador.

Confira as parcelas e descontos proporcionais aprovados no Refis.

  1. – Quitação em parcela única, com desconto de 90% (noventa por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  2. – Quitação em 2 (duas) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 80% (oitenta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  3. – Quitação em 3 (três) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 70% (setenta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  4. – Quitação em 4 (quatro) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 60% (sessenta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  5. – Quitação em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 40% (quarenta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  6. – Quitação em 6 (seis) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 35% (trinta e cinco por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  7. – Quitação em 7 (sete) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 30% (trinta por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  8. – Quitação em 8 (oito) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  9. – Quitação em 9 (nove) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 20% (vinte por cento) no valor relativo a juros e multa de mora;
  10. – Quitação em 10 (dez) parcelas, mensais e consecutivas, com desconto de 15% (quinze por cento) no valor relativo a juros e multa de mora.
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