Conecte-se Conosco

Colunistas

Redução, suspensão, auxílio emergencial, qual valor irei receber? Qual a data? O novo cotidiano do brasileiro

Publicado

em

Vamos abordar hoje dois temas novos, o auxílio emergencial e as reduções e suspensões de contrato de trabalho, foi feito um epítome de todos os pontos.

Primeiro começamos por quem não possui carteira assinada, ou seja, não possui emprego formal terá direito ao auxílio emergencial, carinhosamente apelidado de “coronavoucher”, que será efetuado em 3 parcelas de R$ 600,00 entre os meses de abril, maio e junho, e  já vem sendo pago.

Tem direito a ele: microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e trabalhador informal. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família ,  substituindo o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso.

A mulher provedora de família – Dona do Lar – ou seja, sem marido e companheiro receberá 2 (duas) cotas do auxílio. Mas, precisa atender a alguns requisitos: ser maior de 18 anos, não ser empregado, não estar recebendo outro benefício do governo, não ter recebido em 2018 renda superior a R$ 28.559,70 e ter renda per capta de até 522,50 ou familiar de até 3.135,00.

Alguns aspectos apresentados pela população de forma negativa sobre o tema são: a demora em aprovação do mesmo e as conta digitais criadas para atender pessoas que não possuem conta bancária.

O procedimento das mesmas é feito via app, em que a Caixa Econômica disponibilizou o aplicativo chamado “Caixa Tem”, que tem gerado inúmeras reclamações pela dificuldade de deferimento do dinheiro. Quem não consegue proceder pelo aplicativo tem se dirigido às agências da Caixa Econômica Federal gerando aglomerações em meio à pandemia, o Dataprev é o órgão responsável pela análise e conclusão do cadastro no auxílio emergencial.

Estima-se que mais de 50 milhões de brasileiros serão beneficiados; recentemente a pedido do Banco Central, a Casa da Moeda, que é responsável pela produção das cédulas, solicitou aos seus funcionários que aumentem a produção de dinheiro físico a partir deste mês para fazer frente ao pagamento do auxílio emergencial.

Após milhares de reclamações, Caixa atualizou o aplicativo Caixa-Tem que dá acesso ao auxílio emergencial nesta sexta-feira 08/05/2020, usuários do Android relataram melhora; quem tem celular da Apple, no entanto, continua com os mesmos problemas, segundo o banco, o aplicativo já foi baixado 85 milhões de vezes e atualmente com a atualização está estável.

Outro canal de atendimento é o número telefônico 111 que tem apresentado inúmeras reclamações por não expor de forma clara uma resposta as duvidas em geral.

Há indícios de que o auxílio emergencial, caso não seja sacado em 90 dias, terá retorno automático ao Tesouro Nacional conforme consta das regulamentações publicadas pelo Ministério da Economia, mas é preciso cuidado; não quer dizer que o benefício será perdido, pois o beneficiário poderá retirar o dinheiro mesmo depois de os recursos voltarem ao Tesouro Nacional.

Algo similar ao que acontece com valores previdenciários, outro ponto é que o retorno automático aos cofres do governo vale apenas para os benefícios depositados nas contas “poupança digital” da Caixa.

Por outro lado, Dataprev, Ministério da Cidadania e Caixa Econômica têm pontuado que a demora em aprovação e liberação do auxílio emergencial ocorre por pessoas que são conscientes de não possuírem o direito ao auxílio e, mesmo assim, recorre à solicitação, exemplo de quem possui vínculo empregatício vigente, que recebe benefícios; inclusive, cerca de aproximadamente 70 mil detentos tentaram receber o auxílio, outro ponto é que a solicitação pode ser corrigida apenas após a conclusão de analise, ou seja, enquanto a mesma está na fase de analise nada pode ser feito é necessário aguardar o resultado e caso apresente alguma inconsistência pode ser feito novamente o pedido.

Registro que, em um momento tão delicado, não adianta reclamar e colocar o governo como culpado pela demora, uma vez que pessoas que estão conscientes de não possuírem o direito ao auxílio insistem em solicitá-lo. O brasileiro sabe que a saúde e economia estão sofrendo e parece ainda não ter dimensão do momento. Precisa aprender ser mais consciente e, antes de tudo, fazer o seu papel de cidadão. Não podemos generalizar, mas aquele que age de má-fé em um momento desses é covarde demais. O europeu, por exemplo, viveu duas guerras e tem capacidade maior de lidar com um momento delicado e se reerguer, já o brasileiro ainda parece não entender o que se passa.

A novidade agora é que, além do site e do aplicativo da Caixa, o cidadão pode acompanhar o andamento do pedido pelo endereço consultaauxilio.dataprev.gov.br, ou seja, mais um canal para acesso. Outra novidade é que a lista  de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 poderá ser aumentada, estabelecido pela Lei 13.982/20, podendo ser modificada por um projeto de lei aprovado pelo Senado e Câmara. O Projeto original é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) , o texto foi encaminhado ao presidente da República para sanção ou veto, entre os inúmeros novos contemplados podemos destacar as mães adolescentes, os preparadores físicos, os fisioterapeutas, os nutricionistas, os psicólogos, barbeiros e os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e tantos outros, lembrado que a PL ainda precisa ser sancionada pelo Presidente e pode sofrer vetos.

Ate o momento da publicação os trabalhadores que têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600 ainda não sabem quando vão receber a segunda parcela do benefício, inicialmente, o governo havia dito que o pagamento da segunda parcela começaria em 27 de abril, depois, prometeu antecipar o pagamento, mas voltou atrás sobre a antecipação, a Caixa Econômica pronunciou estar aguardando uma posição do Governo e esta apta para proceder os pagamentos, acredita-se que no mais tardar até quinta (14) seja disponibilizado o cronograma.

Outras questões a se destacar fugindo um pouco dos temas abordados foram à prorrogação do Imposto de Renda da pessoa física para 30/06/2020, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020, quem não efetuou o pagamento poderá requerer o parcelamento do débito vencido – incluindo multa e juros-diretamente pela internet no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), deixou aqui minha indignação sei que a arrecadação caiu, mas o estado deveria olhar pela população e abdicar dos valores de multa e juros.

REDUÇÃO, SUSPENSÃO, QUANTO IREI RECEBER? QUAL A DATA? QUAL VALOR ?

Vamos abordar a Medida Provisória Nº 936 de 01 de abril de 2.020, que começou a vigorar há pouco mais de um mês e autorizou os empregadores a reduzirem salários e jornadas de trabalho de funcionários durante o período da pandemia do Coronavírus. Poderá ocorrer também a suspensão temporária do contrato de trabalho, em ambos os casos o governo irá compensar parte da perda da remuneração do trabalho; o regime irá atender empresas privadas, sendo vedado para empresas de economia mista como, por exemplo, a Petrobras.

O empregado poderá ter o salário reduzido em até 90 dias; neste sentido, as empresas poderão reduzir salário e jornada em 25%, 50% e 70%, ou seja, numa redução de  –  ele passará a receber do empregador R$ 1.250,00 por 22 horas trabalhadas -,  a redução vale também para as empregadas domésticas.

O governo irá efetuar compensação da redução, observando como base o valor do seguro-desemprego que o funcionário teria direito, caso fosse demitido,  ressaltando que o valor pago será proporcional à redução no salário e na jornada de trabalho. É importante observar atentamente essa questão da proporcionalidade para que não haja confusão. Já, no caso da suspensão, o governo irá arcar com 100% do seguro-desemprego, sendo necessário que  a empresa possua faturamento anual de até 4,8 milhões.  Outro ponto em questão são as chamadas grandes empresas com faturamento superior a 4,8 milhões, as quais terão de arcar com, pelo menos, 30% do salário do funcionário afastado, e o governo com o restante:  70% do seguro-desemprego.

Algumas dúvidas devem ser levadas em consideração:  no primeiro ponto, o seguro-desemprego em questão não retira o direito futuro do empregado, sendo o mesmo utilizado neste momento como base de cálculo para fins da remuneração de compensação do governo. Outra duvida é sobre como encontrar o valor de sua parcela do seguro desemprego.

A seguir, expomos a tabela  dos valores e cálculos de acordo com o seguro-desemprego, lembrando que o valor da parcela encontrado será o fator para apurar o total a ser recebido conforme a redução. O valor da parcela do seguro-desemprego não é o valor final, sobre ele será aplicado o percentual da redução acordada para assim encontrar o valor a ser pago pelo governo ao empregado.

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ 1.599,61 Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 O que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por
0.5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente.

Tabela demonstra o valor Seguro Desemprego

Cabe ressaltar que o empregado não pode ser demitido imediatamente após a redução e suspensão do contrato de trabalho. A MP prevê estabilidade para os trabalhadores atingidos pela medida, a qual deve ser equivalente ao tempo de suspensão do contrato ou da redução, ou seja, se a empresa suspende ou reduz salário e jornada por dois meses, o empregado terá direito a uma estabilidade de dois meses após o período do acordo.

Abaixo segue cálculo da redução nas três faixas (25%,50% e 70%) e como seria o valor da compensação do Governo em cima de cada situação e o impacto relativo ao corte da remuneração. Tomamos, como exemplo, uma remuneração de R$ 5.000,00:

Salário de R$ 5.000,00
Redução Como Fica Total Corte de
De 25% R$ 3.750,00 + 25% do seguro desemprego (R$ 453,25) R$ 4.203,25 15,93%
De 50% R$ 2.500,00 + 50% do seguro desemprego (R$ 906,50) R$ 3.406,50 31,87%
De 70% R$ 1.500,00 + 70% do seguro desemprego (R$ 1.269,10) R$ 2.769,10 44,61%

Tabela demonstra valores de salario conforme percentual de redução.

Assim, dessa forma, o empregado, conforme a redução irá perder percentuais do salário em proporcionalidade ao acordo firmado. Apesar da perda de vencimentos, é mais viável em um momento de crise pela pandemia do que a demissão, o pagamento das reduções será feito pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – “BEm” sendo solicitado pelo portal “Empregador Web” tal procedimento será feito pelo empregador que deve comunicar no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual, a 1ª parcela do BEm será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual desde que o empregador cumpra o prazo de 10 dias para comunicação,  o trabalhador pode indicar ao empregador uma conta corrente, ou conta poupança, em que seja o titular,  o BEm não será pago em contas de terceiros, caso não seja informada uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia, em nome do trabalhador, junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica. O recebimento poderá ser consultado no portal de serviços do Ministério da Economia e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Tanto Banco do Brasil ou Caixa Econômica pedem encarecidamente com intuito de receber o BEm só se dirija às agências para fazer saques caso seja realmente necessário e que será possível acessar o BEm via canais virtuais e cartões dos bancos, deve-se, sempre, evitar aglomerações no atual cenário.

Por fim deixo meu abraço a todas as mamães pelo seu dia no ultimo domingo (10), em especial Dona Maria Zeli. Deixo também meu apoio, consideração e agradecimento a todos profissionais da saúde e trabalhadores que não podem parar pelos serviços essenciais. Quero deixar um abraço a todos os contabilistas que comemoraram sua data no mês de abril e também a todos contadores, essas classes tão subestimadas, essas classes esquecidas e desvalorizadas em alguns momentos, precisamos olhar com bons olhos para aqueles que mesmo antes da pandemia fazem seu papel com tanta dificuldade em meio a burocracias e amarras e agora mais do que nunca continuam cumprindo seu papel cuidando da saúde das empresas do país em meio a crise.

E assim, nesse novo cotidiano seguimos em frente torcendo pelo Brasil !

Gostou da Publicação? Tem sugestões para temas? Posso ajudar? Entre em contato (037) 3226-3700 ou pelo email : [email protected]

 

Publicidade
Publicidade

Política

Publicidade