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QUEM PODE RECEBER ISENÇÃO DO IPVA EM MINAS GERAIS.

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Dentre os motoristas aptos para usufruir desse benefício estão os Portadores de Necessidades Especiais, taxistas, veículos de embaixada, e aqueles que possuem veículos com valor histórico. Passageiros que possuem dificuldade de locomoção e precisam adaptar o veículo para a locomoção também se enquadram nessa categoria.

Com quantos anos o veículo fica isento do IPVA?

Minas Gerais é um dos poucos estados do Brasil que não isentam a cobrança do valor do IPVA a partir da idade do veículo.
Em Minas Gerais, o critério para isenção do imposto é a partir de placa preta ou do valor histórico do veículo, que deve ter no mínimo 30 anos de idade e manter suas características originais. Minas Gerais também fornece a isenção do IPVA para as seguintes categorias de pessoas ou veículos:

• Portadores de necessidades especiais.
• Doentes graves.
• Taxistas.
Essa categoria se divide em duas:
• Veículos profissionais autônomos (Taxistas).
• Táxis adquiridos com restrição à venda.
Além disso, as seguintes categorias abaixo possuem isenção do IPVA em Minas Gerais:
• Veículo de entidade filantrópica – sem fins lucrativos.
• Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira.
• Veículo roubado, furtado ou extorquido
• Veículo com perda total em caso de um acidente. O benefício só é concedido quando o custo para reparar os danos ao veículo excede seu valor de mercado.
• Automóvel premiado em sorteio promovido por uma entidade credenciada
• Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público
• Carros que foram emprestados temporariamente, por meio de um contrato de concessão, para uso da administração direta do Estado, autarquias ou fundações públicas estaduais.
• Automóvel usado, cujo o proprietário atua como comerciante de veículos
• Veículo autônomo utilizado para transporte escolar.
ATENÇÃO! É importante ressaltar que cada categoria pode ter requisitos específicos e que os interessados devem seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pela legislação estadual e órgãos competentes para garantir a isenção do IPVA.

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