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Quem manda é o médico?

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Vereadores aprovam lei que estabelece ao médico a responsabilidade de determinar a transferência de um paciente para internação no convênio com o Hospital Santa Mônica

Na noite da última terça-feira, dia 12 de junho, um projeto foi alvo de ampla discussão e debate na Câmara de Nova Serrana. O projeto 029/2018 de autoria da mesa diretora, que passava despercebido aos olhares da população, tomou amplo tempo de debate e seu objeto além de ser polêmico teria um impacto direto quanto a saúde da cidade.

A pauta tratava sobre uma emenda na Lei municipal que autorizou o executivo a promover a doação, com encargos, mediante processo licitatório na modalidade concorrência, imóvel de propriedade do Município, e assim viabilizou a vinda do Hospital Santa Mônica para Nova Serrana.

Contudo a emenda votada não estava relacionada diretamente a doação de terrenos com encargos, mas quanto aos critérios da contraprestação de serviço em específico.

Polêmica

A polêmica se deu devido ao fato da emenda estabelecer que no caso do convênio firmado com o grupo Santa Mônica através de um processo licitatório.

O contrato assinado e conforme estabelecido na lei, determina que todos os pacientes que derem entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Nova Serrana e que demandem a transferência para uma unidade de saúde que atenda a demandas de média e alta complexidade de urgência e emergência, podem ser encaminhados ao Hospital Santa Mônica em Divinópolis.

Dentro do contrato consta até mesmo que o serviço de remoção do paciente será feito pelo Hospital Santa Mônica, e será prestado dentro de um convênio com valores de tabela abaixo do praticado no mercado pelos hospitais privados, tendo a prefeitura um saldo de aproximadamente R$ 5 milhões em serviço, valor este que foi avaliado a área disponibilizada para a construção do hospital.

Contudo dentro do contrato existe uma especificação que determina o encaminhamento e remoção dos pacientes somente após o mesmo ser inserido no sistema regulador do SUS, que viabiliza portas em unidades públicas, e somente após serem esgotadas as possibilidades no sistema regulador, será solicitado a remoção e o leito no hospital conveniado.

A proposta da Câmara intervém justamente nesse ponto, a emenda determina em seu texto que, “Fica alterado o §6°, do artigo 3°, da lei 2.4901/2017, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 6° Os pacientes serão encaminhados nas situações de urgência e emergência ortopédicas, neurológicas, cardiológicas e clínicas, pelo próprio médico que os atender na unidade, após este proceder à avaliação criteriosa.”

Ou seja, com a aprovação a determinação do encaminhamento se daria apenas pela análise do médico, sendo dispensado o protocolo de inserção no sistema regulador.

Parecer técnico contrário

A pauta não é bem vista pelos profissionais e gestores da saúde e esse posicionamento não é o pontuado pela atual administração, mas sim do ex-promotor de justiça e consultor de gestão estratégica em saúde Dr. Gilmar de Assis.

No parecer e analise sobre a pauta, que não estava anexo ao projeto e foi apresentado pelo vereador Willian Barcelos (PTB), Dr. Gilmar pontuou em um parecer técnico sobre o assunto, a determinação de entendimento quanto a transferência deve caber expressivamente ao gestor de saúde como está estabelecido na regulação da saúde federal.

Esse posicionamento do consultor foi embasado em uma portaria do Conselho Federal de Medicina (CFM). “A portaria 2077/17, expedida pelo CFM, que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho, dispõe, expressamente, ser da responsabilidade do Diretor Técnico das instituições o provimento das condições necessárias para a internação ou transferência dos pacientes”, ponderou Dr. Gilmar.

Foi ainda defendido no parecer que as atividades da Central de Regulação do Sistema de Urgência e Emergência são regulamentadas por ato próprio do competente gestor do SUS, não havendo assim possibilidade de redução do exercício da autoridade reguladora do Sistema Municipal de Saúde.

Por fim o ex-promotor ainda explicou que a legislação fere os princípios constitucionais. “A pulverização dessas graves atribuições de autoridade regulatória, por meio dos diversos profissionais médicos de saúde, ainda que por lei municipal, sem exercício da responsabilidade de Diretor Técnico, fere os princípios constitucionais, dentre eles, o da hierarquização e do comando único do sistema de saúde, sob pena de eventual questionamento pelos órgãos do Sistema Nacional de auditoria (SNA), da CIB-SUS/MG e no Ministério Público”, concluiu Dr, Gilmar de Assis.

Votos

Após ampla discussão o projeto teve que ser votado pelo presidente, isso porque os vereadores da base do executivo votaram contra a aprovação, e seus votos foram somados ao posicionamento do vereador Willian Barcelos (PTB), que trouxe até a reunião o parecer o ex-promotor.

Durante a defesa da peça, o vereador foi interrompido devido ao fato de que suas ponderações estavam excedendo o tempo de debate na reunião.

A interrupção se deu pelo fato do vereador Adair da Impacto (AVANTE), afirmar que o período para aquele debate teria sido durante a apreciação da pauta durante a reunião das comissões.

Willian assim interrompeu suas considerações e votou contrario ao projeto, acompanhando o parecer do ex-promotor apresentado na casa.

Com o empate o presidente manifestou seu voto a favor, assim o projeto de autoria da mesa diretora foi aprovado por sete votos favoráveis e seis contra.

Votaram contrários, Pr. Giovane Máximo e Jadir Chanel (MDB), Ricardo Tobias e Wantuir Paraguai (PSDB), Juliano do Boa Vista (PSD) e Willian Barcelos (PTB).

Votaram a favor do projeto, Valdir Mecânico e Valdir das Fetas Juninas (PCdoB), Teresinha do Salão (PTB), Gilmar da Farmácia (PV), Chiquinho do Planalto (PSD), Adair da Impacto (AVANTE) e o presidente Osmar Santos (PROS).

Ao final da votação o vereador Adair da Impacto se posicionou sobre a aprovação da pauta. “Espero agora presidente que o prefeito respeite a vontade dessa casa e não vete o projeto, assim como tem feito em outras pautas”, finalizou Adair.

Posicionamento da prefeitura

Esse popular procurou a prefeitura na última quarta-feira para que houvesse um posicionamento sobre a pauta. Na manhã desta quinta-feira, dia 14 foi encaminhado um posicionamento do executivo sobre o assunto.

Em nota o munícipio afirmou que como resposta à solicitação referente ao Projeto de Lei 029/2018 “a redação final da proposição de Lei, referente ao Projeto de Lei 029/2018, votado ontem (13), na Câmara de Vereadores, ainda não foi encaminhado ao Executivo, o que impossibilita o mesmo de se pronunciar sobre a matéria”.

E ainda “assim que a referida proposição for encaminhada ao Executivo, o prefeito alisará o texto e dará suas considerações, acompanhado de sansão ou veto”. Pontuou a prefeitura.

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