Abuso Sexual
Projeto quer incluir pedofilia na lista de crimes hediondos
O Projeto de Lei 1.776/2015, que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos, pode voltar a ser discutido na Câmara dos Deputados depois de ficar paralisado por quase três anos na Casa. O texto recebeu em 2019 pareceres favoráveis na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e entrou na lista das 35 prioridades do governo federal apresentadas ao Poder Legislativo para 2021.
Pelo texto, apresentado pelo deputado federal Paulo Freire (PR-SP) em 2015, passariam a ser hediondos os crimes de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer outra pessoa sexualmente; praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos a fim de satisfazer o próprio desejo ou o de outra pessoa; produzir, vender, publicar, adquirir ou armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente; e ainda assediar criança a fim de praticar ato libidinoso com ela.
“A proposta busca atuar na prevenção e na repressão de delitos que têm o potencial de destruir a vida de uma pessoa. A vítima dessas condutas carregará para o resto de sua vida as marcas deixadas pelos abusadores”, explica Freire.
Quem é condenado por crime hediondo tem que cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.
Segundo o parlamentar, ao aumentar a punição para os crimes contra crianças, o país vai adequar a legislação penal às recomendações da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que faz referência à obrigação dos Estados em adotar medidas que protejam os menores.
RECORRENTE. Em 2012, um projeto semelhante já havia sido aprovado pelos deputados, tornando crime hediondo os que envolvem a exploração sexual de menores de idade ou prostituição infantil. As penas passaram de quatro a dez anos de reclusão para de cinco a 12 anos.
Os responsáveis por locais onde esses crimes ocorrem, como proprietários e gerentes de estabelecimentos comerciais, também passaram a responder pelo crime, assim como clientes.
No ano passado, a deputada Rejane Dias (PT-PI) apresentou outro projeto que prevê a tipificação do crime de pedofilia no Código Penal. Hoje, o capítulo do código sobre crimes contra vulneráveis pune “a indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem; a satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição de menores; e divulgação de cenas de estupro de vulneráveis”.
O texto acrescenta ao código penal classificando como pedofilia “constranger criança ou adolescente, corromper, exibir o corpo apenas com roupas íntimas ou tocar parte do corpo para satisfazer a lascívia, com ou sem conjunção carnal, utilizando criança ou adolescente”.
CONDENADO PRECISARÁ RECEBER ASSISTÊNCIA
Para o sociólogo e coordenador do Centro de Estudos de Segurança Pública da PUC Minas, Luíz Flávio Sapori, a inclusão dos crimes ligados à pedofilia no rol dos crimes hediondos pode inibir infratores, com a possibilidade de penas maiores e sem a condição de pagamento de fiança. No entanto, ele alerta que a pedofilia envolve transtornos psíquicos dos criminosos e por isso o Estado deve implementar medidas de acompanhamento dos pedófilos após os períodos de reclusão para evitar a reincidência dos crimes.
“O crime de pedofilia é um crime complicado, que tem peculiaridades, envolve transtornos psíquicos dos criminosos, aspectos psíquicos dos pedófilos que devem ser considerados e são menos ligados a questões sociológicas. Não há dúvida que punição mais severa tende a inibir e impor um custo maior para os indivíduos manifestarem esses transtornos. Mas, além disso, é fundamental ter mais clareza de medidas de acompanhamento após as condenações e também após o cumprimento das penas”, explica Sapori.
O sociólogo ressalta que existem diferenças entre os casos de abusos sexuais de menores e os casos de pedofilia. “O abuso envolve o estupro e outros crimes conjugados. Envolve o ato e o assédio sexual. A pedofilia pode ser através de imagens, vídeos, material pornográfico com crianças envolvidas. Normalmente, é o mais comum nesses casos”, diz.
FONTE: POR MARCELO FONSECA – O TEMPO