A medida vale para pessoas maiores de 16 anos, sem vínculo empregatício, e atuantes em atividades informais.
“O isolamento e a quarentena são medidas de extrema importância para o combate à disseminação do vírus. Mas que acabam por comprometer a sobrevivência de milhares de trabalhadores informais e de suas famílias e até mesmo a eficácia da medida, uma vez que, sem recursos, essas pessoas não se submeterão às medidas de isolamento preconizadas”, argumenta Gleisi.
De acordo acordo com a deputada, o Brasil já registra cerca de 36 milhões de trabalhadores sem carteira assinada ou informais.
“No cenário mais pessimista em que fosse decretada a quarentena ou isolamento, em todo o território nacional, a criação de uma renda de 1 salário mínimo para esse contingente equivaleria a transferência de R$ 37,6 bilhões”, estima.
Auxílio de enfrentamento ao Covid-19
Como apresentado pelo PL, o pagamento será feito de maneira proporcional à quantidade de dias estabelecidos para o isolamento. Além disso, não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Quanto à comprovação do exercício de trabalho informal, esta será feito por meio de auto-declaração. A verificação se dará a partir da ausência de registros nos cadastros públicos de pagamento assistenciais.
A deputada ainda pontua que os recursos para viabilizar o pagamento do benefício serão decorrentes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Este foi regulamentado pela Lei 7.998/90, e de recursos oriundos dos orçamentos da União.
Tramitação
O texto será analisado pela Câmara dos Deputados e deve ter suas medidas incluídas na Lei 13.979/20, publicada em 6 de fevereiro. Essa legislação dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus no país.
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Caso haja acordo, a redação poderá ser inserida na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário.
Lei 13.979/20
A Lei 13.979/20 aponta a necessidade de isolamento e separação de pessoas doentes ou contaminadas. O objetivo é evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
A portaria do Ministério da Saúde que regulamenta a lei ainda estabelece que o isolamento pode ser determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica por um período de 14 dias. Esse prazo pode ser prorrogável por igual período.
Além disso, esse isolamento deve ser feito, de preferência, na residência da pessoa.
Já a quarentena deve ser determinada pelo ministro da Saúde ou secretários de Saúde do estado ou município. O prazo será de até 40 dias, podendo ser prorrogado para reduzir a transmissão.