Câmara Municipal de Nova Serrana

Projeto de regulamentação dos mototaxistas entra em pauta para votação na Câmara Municipal

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Acontece nesta terça-feira, dia dia 09 de junho, a partir das 19h, a 17ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana, e conforme prevê a pauta um dos projetos mais debatidos de 2020 devem ser votados.

Segundo consta nas matérias a serem votadas o Projeto de Lei 140/2019 (Substitutivo que “Dispõe sobre a regulamentação das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, denominado mototáxi e dos serviços de transporte remunerado de mercadorias, denominado moto frete, e motocicletas, motonetas e triciclos no Município de Nova Serrana (MG)”, de autoria do Executivo Municipal, será colocado em votação.

Confira na integra pauta da 17ª Reunião Ordinária:

Pauta da 17ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Nova Serrana

Ata da 16ª (décima sexta) Reunião Ordinária de 2020.

✅ A – Matérias do Legislativo Municipal:Indicação 053/2020 que “Indica a necessidade de um Núcleo da Copasa em Nova Serrana.”, de autoria do Vereador Cabral;

Indicação 056/2020 que “Indica a necessidade de providências em relação a um buraco na Rua Nazaré, no trecho compreendido entre a Rua Paraíba e a Rua Padre José Luiz, no Bairro São Marcos, fazendo um aterro com corrimão, solucionando assim o problema.”, de autoria do Vereador Chiquinho do Planalto;

Indicação 059/2020 que “Indica a possibilidade da pavimentação asfáltica da Rua 05, no Bairro Ana Carolina.”, de autoria do Vereador Sandro Moret;

Indicação 060/2020 que “Indica que se estude a possibilidade da implantação de um poço artesiano na Comunidade de Areias.”, de autoria do Vereador Pastor Giovani Máximo;

Formação de Comissão responsável pela análise da Proposta de Emenda 01 a Lei Orgânica que “Modifica o §2° do artigo 59 da Lei Orgânica de Nova Serrana-MG.”

✅ B – Matérias para votação:

Emenda 01 ao Projeto de Lei 140/2019 (Substitutivo);

Projeto de Lei 140/2019 (Substitutivo) que “Dispõe sobre a regulamentação das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, denominado mototáxi e dos serviços de transporte remunerado de mercadorias, denominado moto frete, e motocicletas, motonetas e triciclos no Município de Nova Serrana (MG)”, de autoria do Executivo Municipal;

Veto do Executivo Municipal à Proposição de Lei 032/2020 que “Dispõe sobre garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público, determinando sua obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras, intensificando as exigências da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no Município, para estabelecer o limite mínimo de cobertura da garantia em 10% (dez por cento) do valor do contrato, além de prever outras providências”, referente ao Projeto de Lei 032/2020, de autoria do Vereador Pastor Giovani Máximo.

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