Legislação
Projeto de lei quer prisão temporária para crime de furto
A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo de cinco dias, decretada pelo juiz contra uma pessoa suspeita de crime grave. Hoje ela é prevista para crimes como homicídio doloso (intenção de matar), sequestro, estupro, tráfico de drogas e roubo. As informações são do jornal Hoje em Dia.
Para o autor do projeto, deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), a intenção é inibir especialmente os furtos de telefones celulares.
“Foi-se o tempo em que a preocupação de quem tinha um celular roubado ou furtado era apenas a do prejuízo material do aparelho. Com o avanço dos aplicativos bancários e do número de dados disponíveis nos smartphones, o transtorno agora envolve os riscos de ter informações e senhas valiosas nas mãos dos bandidos”, argumentou o parlamentar.
Na avaliação de Frota, manter o suspeito de furto em prisão temporária poderá evitar sua saída imediata da delegacia, podendo a Polícia verificar seus antecedentes com maior acuidade.
O PL 1.165/22 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo plenário da Câmara.