Câmara Municipal de Nova Serrana
Projeto de lei garante afastamento de funcionária pública gestante durante a pandemia
O legislativo de Nova Serrana aprovou na última terça-feira, dia 08 de junho, um projeto de lei complementar, que garante o afastamento de gestantes de seus cargos públicos, durante a pandemia de Covid-19.
De autoria do vereador Zé Faquinha (MDB), a proposta dispõe sobre o afastamento das servidoras gestantes, de suas atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Em seu texto a matéria estabelece que durante a emergência de saúde pública de importância nacional de coronavírus, a servidora gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Conforme exposto “a servidora afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de tele-trabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
O projeto ainda estabelece que “a gestante retornará as atividades de trabalho presencial, somente após 20 dias, da imunização da segunda dose da vacina”.
De acordo com o vereador autor da proposta, “esse projeto é de suma importância… Hoje poderíamos ter 16 ou 17 servidoras que poderiam estar em casa”.
O líder do governo na casa, vereador Adilson Pacheco (PSC) parabenizou a iniciativa. “É uma preocupação muito grande, tivemos na nossa cidade perca de gestante que passou com a situação do Covid… É uma situação do Covid que ninguém tem a receita pronta, todo mundo quebrando a cabeça, mas tentando fazer o melhor para que a gente vença essa guerra. Parabéns ao vereador que procurou, articulou e viu a necessidade de estar apresentando na casa o projeto de lei”.
Em suas considerações o vereador Willian Barcelos (PTB) ressaltou a importância da matéria, e deixou claro que o prazo de retorno em 20 dias estabelecido na lei, deve ser uma exceção e não uma regra para outras matérias que podem vir.
“É um projeto que veio com parecer favorável baseado na lei federal 14151/2021, consultando a legislação percebemos que o disposto no artigo 2 não corresponde a lei federal, ao inaugurar o retorno apenas 20 dias após a imunização da segunda dose, tenho certeza que o vereador já conversou com o executivo sobre isso, mas alertando para que a exceção não se torne uma regra. Para que a gente não crie uma situação sem sentido, é uma situação específica, a gestante, porque estamos abrindo um precedente. Sou favorável a medida”.
A proposta foi colocada em votação e aprovada por unanimidade em dois turnos, por se tratar de um projeto de lei complementar.
Foto: Imagem Ilustrativa/WEB
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