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Projeto de Lei do Deputado Fábio Avelar atende demanda de concessionárias, seguradoras, financeiras e cooperativas de proteção veicular

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Projeto de Lei 2.520/2021 dispõe sobre a dispensa às concessionárias, seguradoras, financeiras e cooperativas que promovem serviços de proteção veicular de realizarem vistoria em automóveis nos casos de troca de propriedade especial

O deputado estadual Fábio Avelar protocolou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em março de 2021, o Projeto de Lei (PL) 2.520/21, que tem como objetivo a isenção da vistoria do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) para a transferência de veículos de concessionárias, seguradoras, financeiras e cooperativas que promovem serviços de proteção veicular casos de troca de propriedade especial. “Hoje, para que qualquer veículo seja transferido para essas empresas, seja em razão de sinistro, leilão ou inadimplência de financiamentos, eles devem passar pela mesma vistoria que o particular faz no momento da transferência. Com nosso Projeto aprovado, isentamos as empresas dessas obrigações, como já acontece em São Paulo e outros estados do país. Nosso objetivo é facilitar a incorporação desses veículos ao patrimônio das empresas citadas”, explica o parlamentar.

A desoneração proposta pelo deputado Fábio Avelar não causa qualquer tipo de prejuízo à segurança da sociedade, já que, quando a empresa for transferir o veículo para o consumidor final a vistoria terá que ser realizada, ou seja, para poder estar nas ruas, avenidas e estradas o automóvel será devidamente inspecionado pelo Detran/MG. “Com o PL 2.520/21 objetivamos a desburocratização, em nosso estado, de uma vistoria veicular, demanda que recebi em nosso gabinete de empresas do setor. Importante também lembrar que, com nosso PL aprovado, temos outro benefício com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De forma indireta, a arrecadação do imposto deixará de ser feita em outros estados, com maior facilidade de transferência, ficando os recursos aqui, em Minas Gerais, lembra Avelar.

Na ALMG, o PL 2.704/21 deverá ser apreciado e votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Transportes, Comunicação e Obras Públicas (TCO) e Plenário.

 

Fonte: Assessoria Fábio Avelar

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