Assembleia de Minas
Projeto de lei do deputado Fábio Avelar atende demanda de cartórios de Minas Gerais
Projeto de Lei 2.177/2020, de autoria do parlamentar, propõe adequação da legislação estadual à legislação federal e à Constituição.
O Projeto de Lei (PL), 2.177/2020, de autoria do deputado Fábio Avelar, pretende, com a alteração da Lei 12.919, de 1998, melhor adequar a legislação mineira ao disposto na Lei Federal nº 8.935 /94 e à própria Constituição de 1988.
“Recebi muitos pedidos, de inúmeros cartórios localizados em distritos de Minas Gerais, que os ajudassem com relação ao registro de imóveis, pois, atualmente, eles não conseguem registrar propriedades que estão localizadas na sede do município, e, em muitos casos, não conseguem registrar bens que estão localizados no próprio distrito. Enfim, nossa proposta adequa essa situação, deixando a decisão da escolha para o próprio usuário, ou seja, o cidadão passa a ter o direito de registrar seu imóvel no cartório que desejar”, explica o parlamentar.
No preâmbulo da Lei 8.935/94 consta que a mesma “regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal”, dispondo sobre serviços notariais e de registro (lei dos cartórios), sendo que, especificamente nos artigos 8º e 9 º da Lei 8935/94 constou a liberdade pelo cidadão de escolha do tabelionato de notas (qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio) e que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação nos seguintes termos.
“Com o PL 2.177 estamos, apenas, adequando a legislação estadual ao já expresso em lei federal e na própria Constituição do nosso país”, finaliza o deputado Fábio Avelar.
No momento, o PL 2.177/20 aguarda análise e aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).