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Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – PRONAMPE
Vamos abordar um tema importante para os micros e pequenos empresários, o PRONAMPE, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
No mês de junho de 2020, o número de pedidos de recuperação judicial cresceu 44,6% e o de falências decretadas, 71,3% em relação a igual período de 2019, de acordo com a Pesquisa do SCPC, as empresas de pequeno porte são as que mais sofrem, na média de 12 meses, micro e pequenas foram responsáveis por 93,4% dos pedidos de falência e 94,2% dos pedidos de recuperação judicial.
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras), sendo assim os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Nessas condições de Micro e Pequenas empresas estão: MEI – faturamento até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), Microempresas – faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e Empresas de pequeno porte – faturamento entre R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e R$ 4.800.00,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Os comunicados sobre o Pronampe foram encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham auferido em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
A RFB também encaminhou aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do PRONAMPE, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código em números letras), que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.
A Receita Federal enviou os comunicados por mensagens visando a adesão, caso não seja optante do Simples Nacional, entre no e-CAC na pagina https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login, por meio de certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional isso engloba o MEI, entre no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional do SIMPLES NACIONAL OU SIMEI (Serviços / Comunicações) por meio do código de acesso ou certificado digital, pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Sobre o Código de Acesso é importante explicar caso seja optante pelo Simples Nacional/MEI para gerar o código de acesso você deverá acessar a pagina https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx , vale frisar que poderão ser solicitados alguns dados do responsáveis pelas empresas como título de eleitor, número de recibo de entrega do Imposto de Renda pessoa física nos dois últimos anos, data nascimento e outros, nesta situação caso encontre dificuldade entre em contato com o contador que o mesmo irá te auxiliar no processo para ter os documentos necessários.
Na primeira etapa foram enviadas mensagens, as empresas receberam o comunicado, entre 9 a 12 de junho, via DTE-SN às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, em uma segunda etapa, de 11 a 15 de junho, o comunicado foi enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional, caso não tenha recebido é por alguma questão como retificação de documentos ou outras sendo necessário aguardar ou entrar em contato com a Receita Federal por algum canal de funcionalidade.
As Condições para aderir o Pronampe tem o prazo total do financiamento de 36 meses, sendo 8 meses de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor, só começará a pagar as prestações a partir do 9º mês da contratação, pelo prazo de 28 meses; com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor, a taxa de juros anual máxima corresponde à taxa SELIC mais 1,25%, o valor mínimo para contratação é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o valor do empréstimo corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020, caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira, além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Sobre a garantia pessoal do solicitante em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos; para os casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
O mesmo poderá ser solicitado no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Itaú e outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem ao PRONAMPE, sendo que as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do PRONAMPE até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.
Caso haja retificações em declarações, novas comunicações serão remetidas para os contribuintes que entregarem novas declarações, podendo haver um intervalo de até duas semanas entre a transmissão da declaração e a remessa de nova comunicação, em caso de retificação dos valores de receita bruta relativos a competências do ano de 2019, declarados por meio do PGDAS-D, será enviado novo hash code ao DTE-SN no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do recebimento da retificação.
Recentemente o Itaú teve uma instabilidade no sistema, mas liberou R$ 410 mi no 1º dia de Pronampe, mais de 2.800 empresas contrataram o crédito emergencial com condições especiais para os pequenos negócios, programa pode liberar R$ 18,7 bilhões, dos quais R$ 15,9 bilhões foram aportados pelo Tesouro Nacional no Fundo Garantidor de Operações (FGO), gerido pelo BB, para garantir as operações.
Minhas considerações são que o Programa pode ajudar e muito as empresas que estão sofrendo com os impactos da Pandemia, afinal as taxas e condições são bastante favoráveis, cabe a cada um com base em um bom planejamento fazer analise sobre adesão, por outro lado muitos sabem que sou crítico ferrenho da legislação nacional, com muitas ramificações e burocracias carecemos urgentemente de uma Reforma, mas não vem ao caso aprofundar em tal assunto neste momento, apenas espero que essa imagem bonita do Programa no papel chegue com clareza ao micro e pequeno empresário e que o mesmo não sofra para conseguir tal beneficio, pois como acontece há anos no Brasil e frequentemente por sinal, tudo é belo nas explicações, mas não chega assim na ponta onde estão os que mais necessitam.
Posso te ajudar? Quer saber sobre um bom planejamento tributário e o ajuda com o Pronampe? Estou disponível no telefone (37) 3226-3700 – Condir Assessoria e Consultoria e pelo e-mail – mayconcondir@gmail.com, envie solicitações para contato, críticas e sugestões de temas.
Fonte : Porta do Empreendedor, Caixa Econômica Federal e Receita Federal e BOA VISTA SCPC.