Policial
Professor é acusado de abusar sexualmente de alunos em Nova Serrana
Suspeito foi ouvido e liberado pela Polícia Civil; foi inicialmente afastado e já foi exonerado pela Secretaria Municipal de Educação
Em Nova Serrana um crime de abuso sexual e estupro foi identificado na rede municipal de ensino. Um professor que lecionava em uma escola da periferia da cidade, foi acusado por dois alunos por abuso sexual.
As vítimas são jovens de 12 e 13 anos de idade que prestaram depoimentos a polícia e expuseram que o professor se aproximava das vítimas para dirigir explicações de matérias e correção de exercícios e quando os alunos estavam envolvidos no ensinamento o suspeito tocava as partes íntimas dos pré-adolescentes.
Segundo os autos o acusado prestou depoimento na delegacia e negou os fatos e por falta de provas e por estar fora do prazo de flagrante, o homem foi liberado para responder ao processo em liberdade. Contudo a Polícia Civil investiga o caso.
Prefeitura
Em contato com a prefeitura de Nova Serrana, foi relatado que a secretaria tinha ciência do ocorrido e todos os procedimentos foram tomados pela coordenação da escola e pela Secretaria Municipal de Educação.
Segundo informado o diretor e a coordenadora pedagógica da instituição diante da denúncia chamaram a policia e iniciaram os procedimentos, sendo que o profissional foi inicialmente afastado e posteriormente foi exonerado, sendo que o mesmo era um profissional contratado.
A Secretaria Municipal de Educação ainda informa que acompanha as investigações, presta todos os esclarecimentos e apoio necessário e lamenta o fato ocorrido, informando ainda que antes de tudo presa pelo desenvolvimento e pela integridade de todos os alunos assistidos pela educação pública.
Estupro
Segundo a legislação nacional, o conceito de estupro foi alterado e atualmente crime não é mais definido apenas com a consumação de ato carnal, mas sim qualquer ato libidinoso realizado sem consentimento da vítima pode ser configurado como estupro.
O art. 213. Determina que “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. E ainda a legislação estabelece pena que varia de seis a dez anos de prisão.