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Procuradoria Regional Eleitoral entra com representação contra Lazaro Camilo

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Devido a entrevista concedida a radio 96, onde candidato afirma ter pesquisa que o coloca com 60% de intenção de votos; candidato pode ser multado em até R$ 106 mil.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Minas Gerais, apresentou no dia 02 de outubro uma representação contra o candidato a deputado Lazaro Camilo que pode ser obrigado a pagar multa de até R$ 106 mil, por divulgação irregular de pesquisa.

Segundo o documento da procuradoria a representação se deu por uma participação do candidato em uma rádio de Nova Serrana, quando em entrevista o candidato a deputado federal afirmou ter em mãos uma pesquisa eleitoral, contudo a mesma pelo entendimento da promotoria que não foi registrada.

Conforme apresenta na denúncia Lazaro afirmou na rádio 96 FM, no dia 18 de setembro, que teria 30 mil votos somente em Nova Serrana. “A aludida pesquisa eleitoral, nas palavras do candidato, o coloca com “quase 60% das intenções de votos de Nova Serrana/MG”, sendo, aproximadamente, “30 mil votos” só em Nova Serrana”. Considera a representação.

A representação apresentada pelo Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Bruno Nominato de Oliveira se embasa nos termos do art. 96, II, da Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.549/17.

Segundo a representação, a mesma se deu após ter chegado a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ocorrência de irregularidade eleitoral praticada pelo candidato LÁZARO ELIAS CAMILO, consistente na divulgação de pesquisa eleitoral não registrada no TRE, em uma entrevista a rádio 96 FM de Nova Serrana “A aludida pesquisa eleitoral, nas palavras do candidato, o coloca com “quase 60% das intenções de votos de Nova Serrana/MG”, sendo, aproximadamente, “30 mil votos” só em Nova Serrana, de acordo com o candidato”. Considera a representação.

Na entrevista em questão o candidato afirmou categoricamente que “Foi realizada uma pesquisa, saiu ontem, te convido depois ver em bastidores essa pesquisa, que coloca o meu nome com 60% das intenções de votos de Nova Serrana. Para você ter ideia, eu sairia de Nova Serrana já com quase 30 mil votos. Você acha que os de fora querem que um candidato de primeira viagem tenha 30 mil votos em Nova Serrana? Não querem não. Então você ai que faz parte desses amontoados de votos supostos pela pesquisa, acredite. Pois esses 30 vão virar 300, que é o que a gente precisa. Porque com 45 mil votos eu serei eleito”. Transcreveu a fala de Lazaro a representação apresentada.

 Determinação da lei

Segundo estabelece a legislação eleitoral no que tange a divulgação de resultados de pesquisas eleitorais as eleições aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador e Deputados Federal, Estadual e Distrital, a Resolução TSE nº 23.459/2017 dispõe, em seu art. 10 estabelece que serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Conforme indicado pelo PRE, estes critérios foram descumpridos. “No caso em análise, verifica-se que o candidato divulgou resultados de pesquisa realizada, sem que fossem mencionadas quaisquer das informações exigidas pela legislação eleitoral nos dispositivos supracitados, limitando-se a afirmar, ao entrevistador, que ele poderia “ver” a pesquisa depois, aparentemente para conferir a ela alguma credibilidade”. Indicou a representação.

A procuradoria ainda indicou que argumentos e entendimentos quanto ao fato de não ser uma pesquisa e sim uma enquete eleitoral também é irregular diante do fato ocorrido. “Por fim, cabe dizer que o candidato, em sua defesa, poderia alegar que se tratou de enquete ou de sondagem informal, razão pela qual a “pesquisa” por ele mencionada não teria observado os trâmites formais exigidos pelo TSE. Acontece que realização de enquetes também é expressamente vedada pela lei eleitoral”. Considera a promotoria.

 Solicitações

A representação apresentada pelo PRE pede que a justiça eleitoral notifique e que o candidato ao cargo de deputado federal apresente sua defesa em prazo de 48 horas sobre pena de revelia.

A Promotoria solicita ainda que seja o representado, por ter divulgado pesquisa eleitoral sem prévio registro e em desacordo com a legislação eleitoral, condenado ao pagamento da multa cominada no art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e art.17 da Resolução TSE nº 23.549/2017.

Caso seja aplicada a multa Lazaro terá que arcar com uma despesa que segundo a lei varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

 Posicionamento do candidato

O candidato foi contatado por esta redação, contudo o mesmo não se pronunciou sobre a representação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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