Direito do consumidor
Procon-MG combate abusos de tragédia no Rio Grande do Sul
O Procon-MG lembra que obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida é crime contra a economia popular. Além de multa, o fornecedor pode ser punido com pena de detenção, de seis meses a dois anos. Com informações de @mpmg.oficial.
Provocar a alta de preços de mercadorias por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício também é crime contra a economia popular. Neste caso, pena de detenção varia de dois a dez anos.
Por isso, o @procon.mpmg, órgão do #MPMG, publicou aviso para orientar promotores de Justiça e Procons Municipais a agir em caso de aumento injustificado de preços após a tragédia no Rio Grande do Sul, em decorrência do alto volume de chuvas. O Procon-MG considera que a situação de calamidade na região sul do Brasil traz impactos em todo país e que os órgãos de defesa do consumidor devem adotar as medidas cabíveis para inibir possíveis abusos.
Leia mais em www.mpmg.mp.br