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Privilégios? Não, Prerrogativas!

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Sejamos francos e direitos ao assunto: prerrogativas não se tratam de privilégios criados à revelia pela OAB, são, em verdade, garantias indispensáveis, pois constituem alicerces necessários para o exercício independente e efetivo da advocacia, sem as quais a balança do equilíbrio da justiça penderia a um lado.

Entendam, os advogados e as advogadas são indispensáveis à administração da justiça, sendo invioláveis por seus atos e manifestações quando do exercício da profissão.

A advocacia enfrente no dia-a-dia as mais indizíveis intempéries cujo objetivo, muitas das vezes, é fazê-la recuar e se submeter ao imenso poder ostentado pelo Leviatã, através dos seus inúmeros representantes, e mesmo longe dos tempos de crises institucionais, ainda é possível verificar que os arbítrios imperam face os direitos individuais.

É nesse intento que as prerrogativas da função ganham palco, pois são o conjunto de garantias dispostas á advocacia no sentido de preservar um exercício autônomo, independente, livre e desimpedido das vontades pessoais das autoridades públicas.

Já dizia Rui Barbosa que “O advogado pouco vale pouco nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres”, traduzindo, o ilustre mestre, com exatidão, a expressão de valor dada às prerrogativas dos advogados e advogadas no exercício da profissão.

E por essa razão a advocacia não é submissa à magistratura ou Ministério Público ou qualquer outra autoridade; que advogados e advogadas são invioláveis em sua residência e escritório, por falas e escritos no exercício da profissão; que perdura o direito à fala, à ampla defesa e de não ser achincalhado.

Não por menos que vislumbramos com o devido horror, as graves incursões de violência em face de advogados por todo o Brasil, perpetradas por autoridades que, em tese, deveriam conhecer a lei. E tal proteção se amolda no sentido que o cidadão não tem como se defender daqueles que detém o Poder, senão através do advogado e/ou da advogada, incumbidos do dever ético de preservar as relações institucionais, zelar pelo cordial tratamento recíproco e “manusear” o direito em defesa dos interesses do seu cliente.

Afinal, a advocacia, encarnada pela Ordem dos Advogados do Brasil, é, por excelência, uma atividade de resistência, força e coragem, na sempre constante luta pela defesa dos direitos da sociedade em busca de justiça e paz social.

Desse modo, violar a advocacia é violar toda a sociedade, e como tal, o próprio Estado de Direito, justificando, com sobriedade, a frase do líder mineiro, Dr. Sérgio Leonardo, de que as prerrogativas são garantias inegociáveis.

Até a próxima.

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