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Política

Presidente da Câmara Municipal de Capitólio contrata assessoria jurídica por R$6.500,00 para trabalhar duas vezes no mês e população se indigna

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No último dia 05 de novembro, a presidente da Câmara Municipal de Capitólio (MG) Miriam Salete Rattis Batista Santos (DEM), assinou um documento contratando a empresa Paulo Luciano de Oliveira Carlos Sociedade Individual de Advocacia, pelo valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de um ano, com o objetivo em serviços especializados de consultoria e assessoria jurídica em direito público. As informações são da Folha Regional.

De acordo com o documento os serviços serão prestados presencialmente duas vezes por mês, com agendamento prévio, preferencialmente nos dias de reuniões ordinárias na Casa Legislativa.

A contratação foi divulgada na última reunião ordinária da Câmara, que aconteceu na última quarta-feira (10), onde diversos vereadores ficaram surpresos com a notícia e atitude da presidente da casa.

O vereador Cláudio Ramos (PP), disse que ele e os vereadores Cristiane, Lucas e Vandinho foram surpreendidos com a notícia durante a reunião da Câmara, e ambos são totalmente contra a contração.

“Já temos uma assessoria jurídica na Câmara e não vejo necessidade de um gasto a mais, tendo em vista que o servidor é competente para as demandas. O profissional contratado se apresentou na reunião da Câmara e pelo que ouvi ele é especialista em improbabilidade administrativa”, informou o legislativo.

Ainda acordo com Cláudio, uma reunião foi agendada com os vereadores contrários à decisão da presidente e irão acionar o Ministério Público (MP), pois, todos foram eleitos para trabalhar em prol do povo e não onerar prejuízos aos cofres públicos.

Para o advogado Paulo Henrique de Araújo, houve uma grave falha nessa contratação, posto que ao que se sabe não foi apresentado aos demais vereadores nenhum relatório ou levantamento de demanda que justificasse tal necessidade.

“Muitos vereadores nem sabiam da referida contratação. O advogado que presta assessoria atualmente é experiente tendo inclusive assessorado o Poder Executivo municipal no passado. É sabido que a câmara municipal de Capitólio não possui demandas jurídicas de alta complexidade que possam demandar serviços jurídicos específicos ou singulares, razão pela qual entendo que a Lei Geral de Licitações foi descumprida e violada”, informou o advogado.

Dr. Paulo ainda ressalta que ao analisar a referida contratação pelo contexto atual da Pandemia promovida pela COVID-19, ele acredita que a Lei Complementar Federal n⁰ 173, que impôs ao gestor público várias limitações, também foi violada posto que a referida contratação gerou despesa adicional ao erário da Câmara Municipal.

“A referida lei proibiu de forma expressa o aumento de despesa que não esteja engajada nas atividades de combate e contenção da pandemia”, frisou Paulo.

Veja o contrato na íntegra (Clique Aqui)

Confira a Lei Complementar n⁰ 173:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

(…)

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX docaputdo art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

Ainda prevê a proibição:

VII – criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º.

“Entendo que por se tratar de criação de despesa obrigatória de caráter continuado a mesma não poderia ser realizada, posto que há proibição expressa no inciso Vl acima citado. Acredito que não há singularidade nas demandas jurídicas da Câmara Municipal que justifique essa contratação por inexigibilidade o que acarreta violação da Lei Geral de Licitações. Ademais há questão subjacente muito mais grave e tormentosa. Analisando as falas de alguns vereadores, conclui-se que referida contratação não foi devidamente discutida entres os mesmos, alguns vereadores declararam que nem mesmo sabiam da contratação o que revela uma grave violação ao princípio democrático que sempre deve prevalecer. Lembremos que cada vereador representa uma parcela da população, o que força o entendimento de que as decisões que gerem gastos públicos devem ser tomadas de maneira coletiva para que tenham maior legitimidade. Pelo visto isso não foi feito”, disse Araújo.

O advogado que está sempre a disposição da população pelo seu amplo conhecimento na área política, discorda totalmente da conduta da presidente atual.

“Na minha opinião, a referida decisão carece de legitimidade, de bom senso e até mesmo revela uma tendência à arbitrariedade posto que a vereadora não permitiu um amplo debate sobre a questão. Ressalto ainda que a própria lei Orgânica do Município de Capitólio ou seja, a principal lei do município exige que as contratações de temporários sejam feitas pela Mesa Diretora e não pela presidente de forma isolada. O princípio democrático foi, sem sombra de dúvidas, violado e desrespeitado, posto que todos os cidadãos e cidadãs de Capitólio que se fazem representados e representadas pelos vereadores eleitos e não ouvidos pela presidente atual não tiveram a chance de participar do processo de tomada de decisão sobre referida contratação. Entendo que referida contratação seja levada ao conhecimento do Ministério Público para que o órgão de fiscalização atue”, finalizou Dr. Paulo.

A vereadora Cristiane Amorim (PP), disse estar surpresa e até mesmo assustada com a atitude da presidente.

Para o advogado Luciano Augusto não existe necessidade desta contratação, principalmente em período de contenção de gastos.

“R$6.500,00 para trabalhar duas vezes por mês? Isso é inaceitável! A população está contrária com tal decisão da presidente e com razão, pois, o dinheiro do povo precisa ser gasto com responsabilidade”, disse Dr. Luciano.

A redação do Jornal Folha Regional  entrou em contato com a presidente da Câmara Municipal de  Capitólio, mas até o fechamento da matéria não teve retorno.

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