Governo Federal
Fim do DPVAT: medida provisória acaba com o seguro obrigatório para veículos automotores

O presidente Jair Bolsonaro assinou na ultima segunda-feira, dia 11de novembro, a medida provisória (MP) extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat.
De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.
De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.
A MP extingue também o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.
De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre de 2019 foram pagas, 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas.
De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, já que o Sistema Único de Saúde (SUS) presta atendimento gratuito e universal na rede pública.
O governo afirma que, caso a seguradora Líder não esteja atendendo aos interesses públicos na defesa dos recursos remanescentes do DPVAT, a Susep deverá transferir as pendências para outra administradora.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Após o dia 31 de dezembro de 2025, a União sucederá a seguradora nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
DPVAT
Por lei, o DPVAT protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito em todo o território nacional. As indenizações podem ser requeridas em casos de: morte, invalidez permanente ou para pagamento de despesas médicas suplementares.
No ano passado foram arrecadados R$ 4,6 bilhões com o seguro obrigatório DPVAT. Do valor arrecadado, 45% foram usados no financiamento do SUS: R$ 2,1 bilhões, 5% foram usados pelo Denatran para financiamento de programas de educação no trânsito: R$ 233,5 milhões, e 50% foram usados para pagamentos de prêmios do DPVAT: R$ 2,3 bilhões.
Também em 2018, de acordo com a seguradora Líder, foi pago um total de R$ 1,9 bilhões em 328.142 indenizações. Foram identificados também 11.898 casos de fraude no seguro. De 2008 a 2018, o Fundo Nacional de Saúde (do SUS) recebeu R$ 33,3 bilhões do DPVAT.