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Presença de guarda-vidas em piscinas de uso coletivo passa a ser obrigatória em BH

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Além de guarda-vidas com certificado, qualquer estabelecimento público ou privado com piscinas a partir de 1.250 m² devem ter desfibrilador, colar cervical, prancha longa, máscaras de respiração, kit de primeiros socorros e placas de sinalização com informações de segurança e profundidade.

O tamanho estabelecido pelo decreto equivale ao padrão de uma piscina olímpica e, segundo os bombeiros, corresponde ao perímetro de alcance de visão e a distância mínima para o deslocamento do salva-vidas e do resgate da vítima.

O decreto municipal, que regula a lei de 2010, vale para clubes, hotéis, academias e alguns condomínios. Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem a regra vão ser penalizados.

A falta de um profissional e placas de segurança gera uma multa de R$ 500. O valor dobra se o guarda-vidas que estiver trabalhando no local não for habilitado ou se não tiver equipamentos de segurança. Em alguns casos, se houver reincidência, a piscina é interditada.

Segundo a PBH, a fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU). Há vistorias programadas em clubes sociais e esportivos. Todos os estabelecimentos cadastrados estão sendo comunicados sobre as novas regras.

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