Copasa
Prefeitura de Nova Serrana se manifesta sobre decisão que suspende processo administrativo contra a Copasa
Na última terça-feira, 1º de dezembro, este Popular teve acesso a uma decisão judicial, onde Juiz de Direito, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Mauro Pena Rocha, acatou um pedido da Copasa e deferiu um pedido liminar suspendendo o processo administrativo que cancelava o contrato da estatal com o município de Nova Serrana.
A decisão liminar referente ao processo 002/2020, apontou que a licitação prévia ao questionado contrato firmado entre Município e Copasa para fins de prestação de serviços públicos abastecimento de água e esgotamento sanitário era dispensável, a teor do artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93”, sendo esse justamente o argumento utilizado pela comissão para que o contrato da estatal fosse questionado.
Sendo assim o juiz decidiu: “CONCEDO a tutela de evidencia determinando a suspensão dos efeitos da decisão administrativa proferida pelo Prefeito do Município de Nova Serrana, nos autos do Processo Administrativo nº 002/2020, de forma que a COPASA MG seja mantida à frente da prestação dos serviços concedidos, até ulterior decisão judicial”.
Diante da decisão a reportagem do Jornal O Popular, ainda na noite de terça-feira entrou em contato com o setor de comunicação da Prefeitura de Nova Serrana, que gentilmente atendeu nossa reportagem e repassou nossos questionamentos para o procurador adjunto do município, Dr. Rildo de Oliveira e Silva.
Na manhã desta quarta-feira (2), o executivo então se manifestou diante dos questionamentos feitos por nossa equipe, e salientou que a decisão será recorrida pela administração municipal.
Segundo o procurador adjunto, “a decisão não altera em nada na perspectiva da prefeitura o processo até porque é uma decisão liminar e é provisória. A questão discutida no processo administrativo é constitucional, por obvio ela não vai ser decidida por um juiz de primeira instância”.
O procurador também informou que “a prefeitura irá sim recorrer da decisão, o recurso já está sendo preparado, no máximo até meados da próxima semana o recurso já estará no Tribunal de Justiça”.
Quanto a relação da decisão liminar, com o projeto que foi aprovado no legislativo municipal na última semana, autorizando o município a proceder um novo processo licitatório para prestação de serviço, Dr. Rildo ressaltou que “essa decisão não interfere em nada na lei que foi aprovada na câmara municipal”.
Finalizando o procurador adjunto ainda ressaltou que “conforme já prevíamos haverá uma batalha jurídica a ser travada com a Copasa, porque a gente imagina e já imaginava que ela não iria jogar a toalha assim tão fácil, e perder milhões e milhões. Mas estamos preparados para a batalha e se Deus quiser Nova Serrana vai vencer”