Educação
Decreto autoriza retorno das atividades presenciais em escolas privadas em Nova Serrana
Em Nova Serrana a prefeitura Municipal autorizou por meio de decreto a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas em Nova Serrana. Segundo informado a determinação se deu devido a manutenção do município na onda verde, do programa Minas Consciente.
O decreto foi publicado na última segunda-feira, dia 23 de novembro. A determinação autoriza a retomada, mas estabelece que as instituições privadas devem observar e adotar os critérios de segurança estabelecidos nos protocolos sanitários.
As escolas, deverão apresentar os protocolos a serem seguidos, sendo eles elaborados com base nas determinações contidas no programa Minas Consciente.
Ainda segundo a administração “Na hipótese de regressão da região para a qualificação de Onda Vermelha, as atividades presenciais de ensino serão imediatamente suspensas em todas as redes de ensino infantil, fundamental, médio e superior”.
Confira o decreto na integra
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO a competência concorrente entre estados, distrito federal e pelos municípios reconhecida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 nas ações de enfrentamento à Covid-19;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Nova Serrana ao “Plano Minas Consciente” por meio do Decreto 079, de 07 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 103, a qual classifica o Município de Nova Serrana na Onda Verde,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno gradual das atividades presenciais das instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
- 1º Nas hipóteses de regressão da região para a classificação de Onda Amarela, as atividades presenciais de ensino serão mantidas, desde que obedecidos protocolos específicos.
- 2º Na hipótese de regressão da região para a qualificação de Onda Vermelha, as atividades presenciais de ensino serão imediatamente suspensas em todas as redes de ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Art. 2º No retorno das atividades presenciais, as unidades de ensino deverão observar as diretrizes municipais e protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como o protocolo do Plano Minas Consciente.
- 1º As escolas deverão apresentar e implantar os protocolos sanitários e submetê-los à analise da Vigilância Sanitária.
- 2º Os protocolos de que trata o parágrafo anterior deverão obedecer minimamente ao Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da COVID-19 do Plano Minas Consciente.
- 3º As escolas somente poderão retornar às atividades acadêmicas após autorização da Vigilância Sanitária e assinatura do Termo de Responsabilidade que segue anexo a este Decreto.
Art. 3º As demais atividades de ensino serão reguladas no âmbito do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 39, de 29 de abril de 2020.
Art. 4º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 23 de novembro de 2020
Ministério Público se posiciona
A reportagem deste Popular entrou ainda em contato com o Promotor de Justiça, da comarca de Nova Serrana, Dr. Diogo Lazarini que encaminhou a imprensa uma nota oficial apontando que o Ministério Público em Nova Serrana junto com Coordenadoria Regional da Educação do MPMG está analisando a compatibilidade da deliberação de Nova Serrana com a do Governo de Minas.
Confira a nota na integra.
“A 4ª Promotoria de Justiça de Nova Serrana, com atribuição de defesa da saúde e da educação, informa que tomou conhecimento do Decreto Municipal nº 105/2020 editado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Nova Serrana, publicado no Diário Oficial de ontem, 23/11/2020 (Edição nº 1260), e está analisando a sua compatibilidade com a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 89, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre a autorização do retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas unidades de ensino público e privado enquanto durar o estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Minas Gerais. Para conhecimento da imprensa e da população em geral, segue cópia da referida deliberação em anexo.
Também estamos verificando junto à Coordenadoria Regional da Educação do MPMG o posicionamento a ser adotado, de modo uniforme, com relação à decisão proferida nos autos 5131903-66.2020.8.13.0024. Portanto, por ora, como dito anteriormente, o Decreto Municipal nº 105/2020 está sendo objeto de análise”.