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Economia

Prefeitura de Nova Serrana anuncia novo prazo para adesão do Refis

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Contribuintes com dívidas atrasadas com a prefeitura de Nova Serrana ainda poderão parcelar seu débito em até 10 vezes com descontos no valor dos relativos a multas e juros que podem chegar a 90%.

O Refis 2022 teve seus prazos estendidos pela Lei Municipal 3.076/22 e autoriza o município a receber com descontos de até 90% nos juros e multas os créditos consolidados até o dia 31 de julho de 2022.  O contribuinte também pode parcelar em até 10 vezes os débitos.

Para quitar as dívidas atrasadas, o contribuinte pode optar pelas seguintes opções:

Parcela única, com desconto de 90%
2 (duas) parcelas, com desconto de 80%
3 (três) parcelas, com desconto de 70%
4 (quatro) parcelas, com desconto de 60%
5 (cinco) parcelas, com desconto de 40%
6 (seis) parcelas, com desconto de 35%
7 (sete) parcelas, com desconto de 30%
8 (oito) parcelas, com desconto de 25%
9 (nove) parcelas, com desconto de 20%
10 (dez) parcelas, com desconto de 15%

Lembrando que os descontos incidirão em cima dos valores de multas e juros e as parcelas são mensais e consecutivas.

O novo prazo para o contribuinte aderir ao Refis 2022 é o dia 30 de dezembro 2022. A quitação da parcela única deverá ocorrer em, no máximo, cinco dias úteis após a adesão ao Programa.

A adesão ao Programa se dará mediante assinatura do Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, pelo próprio cidadão ou seu procurador constituído, importando a assinatura deste Termo na confissão irrevogável e irretratável dos créditos consolidados bem como em expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial, além da desistência dos eventualmente já interpostos, nos processos em curso, relativos aos créditos renegociados dentro dos parâmetros desta Lei. A adesão ao Programa importará, ainda, na suspensão do prazo da prescrição da cobrança do crédito.

Caso o contribuinte faça a adesão ao programa e não efetue o pagamento as parcelas não quitadas retornarão ao status anterior, com o lançamento de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa de mora. Havendo pagamento somente de parte do débito e inadimplência de outra parte, o saldo residual será acrescido dos juros e multa na importância de 100%.

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