Bom Despacho
Prefeitura de Bom Despacho publica decreto com novas medidas contra a Covid-19
Por meio de decreto publicado na última sexta-feira, dia 15 de janeiro, a Prefeitura de Bom Despacho determinou as novas medidas de enfrentamento ao coronavírus no município.
No decreto o executivo municipal especificou as atividades econômicas e sociais que podem funcionar, e ainda, foi apontado as novas restrições para evitar a proliferação do vírus.
Cabe ressaltar que as orientações e determinações contidas no decreto tiveram validade a partir partir da data de sua publicação, ou seja a última sexta-feira (15).
Entre os destaques quanto as medidas adotadas estão as restrições para trânsito de pessoas pelas ruas sem máscara ou outro tipo de equipamento que cubra nariz e boca, no período de 22h até 5h.
No texto também foi determinado a proibição de realização de eventos que gerem aglomerações.
Saiba quais atividades ficam proibidas:
- Ensino curricular presencial;
- clubes sociais e recreativos;
- salões de festas;
- velórios;
- lojas de aluguéis de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (neste caso, o estabelecimento deve atender um cliente por hora com data marcada, não sendo permitida prova de roupas no estabelecimento);
- atividades de recreação e lazer;
- agências matrimoniais;
- atividades de sauna e banhos;
- serviços de tatuagem e colocação de piercings;
- bibliotecas, arquivos e museus;
- eventos sociais e de lazer que aglomerem pessoas;
- visitas de familiares, estagiários e religiosos a pacientes da Santa Casa e a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
- o consumo de bebida alcóolica em áreas públicas, sítios de lazer, condomínios e áreas afins;
- consumo de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar de acordo com o Decreto 8.829, podendo o estabelecimento ser multado em valores que variam de R$ 1.000 até R$ 10.000.
Veja as atividades autorizadas a funcionar sempre seguindo as medidas de segurança previstas no Decreto 8.829:
- Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
- atividades físicas e desportivas;
- atividades de condicionamento físico e muscular;
- atividades religiosas;
- transporte coletivo;
- reuniões dos conselhos e comitês municipais.