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Prefeitura de Bom Despacho publica decreto com novas medidas contra a Covid-19

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Por meio de decreto publicado na última sexta-feira, dia 15 de janeiro, a Prefeitura de Bom Despacho determinou as novas medidas de enfrentamento ao coronavírus no município.

No decreto o executivo municipal especificou as atividades econômicas e sociais que podem funcionar, e ainda, foi apontado as novas restrições para evitar a proliferação do vírus.

Cabe ressaltar que as orientações e determinações contidas no decreto tiveram validade a partir  partir da data de sua publicação, ou seja a última sexta-feira (15).

Entre os destaques quanto as medidas adotadas estão as restrições para trânsito de pessoas pelas ruas sem máscara ou outro tipo de equipamento que cubra nariz e boca, no período de 22h até 5h.

No texto também foi determinado a proibição de realização de eventos que gerem aglomerações.

Saiba quais atividades ficam proibidas:

  • Ensino curricular presencial;
  • clubes sociais e recreativos;
  • salões de festas;
  • velórios;
  • lojas de aluguéis de objetos pessoais e domésticos, salvo locação de roupas (neste caso, o estabelecimento deve atender um cliente por hora com data marcada, não sendo permitida prova de roupas no estabelecimento);
  • atividades de recreação e lazer;
  • agências matrimoniais;
  • atividades de sauna e banhos;
  • serviços de tatuagem e colocação de piercings;
  • bibliotecas, arquivos e museus;
  • eventos sociais e de lazer que aglomerem pessoas;
  • visitas de familiares, estagiários e religiosos a pacientes da Santa Casa e a idosos recolhidos em Instituições de Longa Permanência de Idosos;
  • o consumo de bebida alcóolica em áreas públicas, sítios de lazer, condomínios e áreas afins;
  • consumo de bebidas alcóolicas em quaisquer estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar de acordo com o Decreto 8.829, podendo o estabelecimento ser multado em valores que variam de R$ 1.000 até R$ 10.000.

Veja as atividades autorizadas a funcionar sempre seguindo as medidas de segurança previstas no Decreto 8.829:

  • Comércios de gêneros alimentícios, ambulantes e feiras livres;
  • atividades físicas e desportivas;
  • atividades de condicionamento físico e muscular;
  • atividades religiosas;
  • transporte coletivo;
  • reuniões dos conselhos e comitês municipais.

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