Governo Estadual
Prefeitura de Bom Despacho publica Decreto com medidas de enfrentamento ao novo coronavírus
Em Bom Despacho, após reunião do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento à Covid-19,realizada na última segunda-feira dia 23 de março, a prefeitura publicou um novo decreto de enfrentamento ao coronavírus.
Conforme apurado, o decreto determina o fechamento de estabelecimentos por tempo indeterminado, e ainda, suspende algumas atividades. Todas as determinações foram tomadas segundo a prefeitura como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Vale ressaltar que o primeiro caso de coronavírus ligado a cidade de Bom Despacho foi confirmado pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). A paciente é uma mulher que está na capital mineira, ela viajou recentemente em um cruzeiro pela Dinamarca e foi diagnosticada com o coronavírus na capital mineira.
A filha da mulher também foi diagnosticada com a doença, no entanto ela foi registrada no sistema como paciente da capital mineira.
Cabe ainda ressaltar que até o último boletim divulgado nesta na segunda-feira, o estado de Minas Gerais conta com 128 casos da doença confirmados.
Decreto
Segundo a determinação do governo de Bom Despacho ficam fechados por tempo indeterminado escolas municipais, estaduais e particulares, academias de ginástica, clínicas de estética, velórios, cultos e missas.
Também foram suspensas as cirurgias eletivas de hospitais públicos e privados, as consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com exceção de consultas de pré-natal.
Ainda segundo o decreto também estão suspensas as férias de todos servidores municipais ocupantes dos cargos de técnicos da área de saúde e médicos.
Por fim o decreto também limita o número de passageiros no transporte coletivo, sendo permitido o número máximo 17 passageiros por veículo, sendo que os mesmo devem ficar sentados em bancos alternados. Ainda conforme observado o transporte coletivo funcionará em escala de domingo por tempo indeterminado.
Permissão para funcionar
A exemplo de outros municípios, estão autorizados para funcionar os supermercados, mercearias, farmácias e demais estabelecimentos estão autorizados a vender produtos essenciais, como de higiene pessoal, limpeza e gêneros alimentícios.
Foi também previsto que os comércios permanecerão abertos para a venda dos produtos, não sendo permitido consumo no local.
Ficou também regulamentado o comércio online ou à distância, delivery via telefone e aplicativos de smartphone, com entrega em domicílio de que sejam respeitadas as normas de segurança para prevenção do contágio.
Também foi determinado no documento que o descumprimento das determinações, ocasionará medidas administrativas e judiciais pelos órgãos competentes. Sendo que quem descumprir poderá responder por impedir ou dificultar a aplicação de medidas sanitárias relativas às doenças transmissíveis, previsto na Legislação Sanitária Federal.
Ainda foi especificado que a desobediência pode resultar em prisão por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa, e pelo crime de desobediência, no sentido de desobedecer a ordem legal de funcionário público. A pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Se tratando de estabelecimentos, está prevista como penalidade no decreto a suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Confira partes do decreto:
Fechamento
- Escolas municipais, estaduais e particulares; autoescola, escolas de línguas e outras;
- Academias de ginástica, clubes sociais, recreativos e de serviços, estúdios de pilates e práticas integrativas, oficinas, grupos e aulas de dança, arte maciais e outros;
- Excursões de viagens;
- Clínicas de estéticas, salões de beleza, barbearias, estúdios de tatuagem e outros;
- Velórios, cultos, missas, eventos religiosos e culturais em geral;
- Boates, casas de show, casas noturnas, zona boêmia, casas de jogos, motéis, salões de
- Festas, salões comunitários, feiras populares, bares, lanchonete, sorveterias, lojas de doces, bombonieres e outros;
- Bancas de jornais e revistas, galerias, ambulantes, comércio de rua, lojas de qualquer seguimento, galerias e outros;
- Construção civil, com exceção das obras emergências da Santa Casa, Pronto
- Atendimento, Unidade Básica de Saúde JK/Santa Marta e aquelas a serem definidas pela Defesa Civil;
- Clínicas veterinárias para atendimento ao público, ressalvadas as entregas em domicílio e as urgências e emergências, que poderão ser atendidas internamente;
- Pets shops e lojas agropecuárias para atendimento ao público, podendo fazer entrega em domicílio;
- Fábricas e indústrias, com exceção das que compõem a cadeia alimentícia humana,
- Animal e as essenciais à saúde e higiene;
- Atividades de escritório, como contabilidade, informática, advocacia e outros.
Suspensos
- Cirurgias eletivas de hospitais públicos e privados;
- Consultas agendadas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com exceção de consulta de pré-natal;
- Consultas eletivas dos serviços públicos e privados de fisioterapia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia e outros;
- Atividades odontológicas eletivas na rede pública e privada;
- Consultas médicas eletivas na rede pública, com exceção de Cardiologia, Obstetrícia e Ginecologia para pacientes de alto risco;
- Férias de todos servidores municipais ocupantes dos cargos de Técnicos de
- Enfermagem, Enfermeiros e Médico, por tempo indeterminado
Restrição
- Visitas, estágios e ações diversas que não sejam assistenciais na Santa Casa de Bom Despacho
- Número de passageiros no transporte coletivo, sendo permitido o transporte de no máximo 17 passageiros simultaneamente. Os passageiros deverão sentar-se em bancos alternados, ocupando um assento e deixando outro livre, tanto lado a lado, como na frente e atrás, salvo situações de acompanhantes de vulneráveis;
- III – atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE para entrada do benefício de Seguro-Desemprego, ressalvados os demais serviços ofertados, que poderão ser realizados pela internet
- Oficinas mecânicas para o atendimento de serviços essenciais
Funcionamento autorizado
- Gêneros alimentícios: açougue, supermercado, mercearia, hortifrúti, padaria, restaurante;
- Serviços de saúde, laboratórios, farmácias;
- Serviço de funeral;
- Tratamento e abastecimento de água;
- Produção e distribuição de energia elétrica;
- Postos de gasolina e entrega de gás;
- Instituições bancárias;
- Transporte coletivo;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviços de telecomunicações e internet;
- Serviços de segurança.
O funcionamento das atividades, segundo o documento, ficará condicionado à adoção das seguintes medidas:
- Manter a proporção de quatro clientes no interior do estabelecimento, para cada 100 m2 de área, e à medida que um cliente se retirar, um novo poderá ser admitido;
- Filas organizadas interna e externamente no estabelecimento, mantendo distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
- Manter equipe de apoio na entrada e saída do estabelecimento, de forma a orientar os clientes, bem como equipe no interior da loja para monitorar a situação das filas;
- Disponibilizar lavatório com sabão ou álcool gel na entrada e saída do estabelecimento;
- Higienização constante do ambiente, principalmente os que tem contato físico de mais de uma pessoa.
Fonte: com informações G1