Fiscalização

Prefeitos e presidentes de Câmaras do Centro-Oeste de Minas são multados por omissão na prestação de contas

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Foto: Site TCE-MG

Cada um dos gestores vai precisar pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo estipulado pelo TCE; ainda cabe recurso. Confira a relação.

Prefeitos e presidentes de câmaras municipais de 20 cidades do Centro-Oeste de Minas foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas. Com informações de g1 Centro-Oeste.

No estado, ao todo, o colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo. De acordo com o TCE, eles não encaminharam os dados no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom

Câmara de Arcos
Prefeitura de Carmo do Cajuru
Prefeitura de Carmópolis de Minas
Prefeitura de Cedro do Abaeté
Prefeitura de Cláudio
Prefeitura de Córrego Danta
Câmara de Delfinópolis
Prefeitura de Delfinópolis
Prefeitura de Itapecerica
Prefeitura de Itaúna
Prefeitura de Leandro Ferreira
Prefeitura de Luz
Prefeitura de Martinho Campos
Prefeitura de Oliveira
Prefeitura de Papagaios
Prefeitura de Pará de Minas
Prefeitura de Passa Tempo
Prefeitura de Pequi
Prefeitura de Perdigão
Prefeitura de Quartel Geral
Câmara de São Sebastião do Oeste
Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:

A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/202. de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.

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