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Nova Serrana

Prefeito publica decreto e estacionamento rotativo está cada vez mais perto de ser implementado em Nova Serrana

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O município de Nova Serrana está cada vez mais perto de implementar o estacionamento rotativa, e uma das principais etapas administrativas foi concluída nesta semana. O Chefe do executivo municipal, prefeito Euzebio Lago, publicou na edição do diário oficial de Nova Serrana, na última terça-feira (14/12), o Decreto Municipal Nº 151/2021, que regulamenta a implementação do estacionamento rotativo na cidade.

Com a publicação do decreto, a cidade está apta a dar continuidade aos tramites e realizar assim a abertura do processo licitatório, para que o sistema seja efetivamente implementado na capital do calçado.

Detalhes sobre decreto e edital

Segundo apontado no decreto, o estacionamento rotativo será implementado em duas etapas, sendo que na primeira serão instituídas um total de 565 vagas de estacionamento para carros e 405 para motocicletas.

Já na segunda fase serão 1.135 vagas para carro e 550 para motocicletas, sendo importante destacar que as vagas serão demarcadas em diversos pontos centrais do município e de alto fluxo de carros e populares.

Outro ponto que também merece atenção esta relacionado a arrecadação do município, uma vez que o decreto estabelece que “a concessionária vencedora do certame deverá repassar mensalmente ao Município o percentual mínimo de 16% (dezesseis por cento) do resultado bruto, obtido através do total da receita devidamente apurada, na forma e prazo previstos no edital”.

Para a fiscalização do montante “a prestação de contas do sistema deverá contemplar no mínimo os seguintes itens: I – valor arrecadado; II – investimento; III – mão de obra; IV – despesas operacionais; V – impostos e contribuições; VI – valor total das despesas; VII – valor total do repasse”.

Tarifas que serão cobradas

O decreto também regulamentou os valores que irão causar diretamente impacto no bolso do cidadão de Nova Serrana, uma vez que ficou regulamentado os valores a serem cobrados no rotativo pela empresa que vencer a licitação que será aberta pela administração.

Segundo o decreto a concessionária será remunerada diretamente pelos usuários dos serviços, mediante cobrança de tarifas para o serviço de estacionamento rotativo pago.

Para veículos de passeio e comerciais leves por período de duas horas será cobrado R$ 4,00 conforme placa de sinalização vertical afixada no local. Já pelo prazo de uma hora, o valor a ser tarifado será de R$ 2,00 também conforme placa de sinalização vertical afixada no local.

Os veículos acima de 4.000 kg e de até PTB igual ou menor de 8.000kg, somente poderão estacionar na área tarifada com o pagamento do tempo de ocupação, caso seja necessário a utilização de mais de uma vaga, caso contrário, poderão ser autuados conforme legislação vigente. Sendo importante apontar que os valores e prazos a serem tarifados são os mesmos dos veículos de passeio.

Quanto as caçambas o decreto regulamenta ser necessária a autorização especial da Superintendência de Trânsito e Transportes, deverá ser pago a tarifa de segunda a sexta-feira no valor de R$ 10,00 por dia de ocupação de cada vaga. Já aos sábados os valores a serem cobrados serão de R$ 5,00 por cada vaga.

Cabe destacar que o rotativo não será cobrado aos domingos e feriados e ainda “a revisão do valor da tarifa dar-se-á anualmente, mediante decreto, por iniciativa da concedente ou por solicitação da concessionária, com aprovação da concedente, com vistas ao realinhamento do valor do contrato em razão da elevação do custo de produção, obedecendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou que vier a substituí-lo”.

Nota da prefeitura de Nova Serrana

Diante da publicação do decreto a reportagem deste Popular entrou em contato com o setor de comunicação da Prefeitura de Nova Serrana, a qual atendeu a nossa equipe e por meio de nota salientou que com a regulamentação, a próxima etapa será a abertura do processo licitatório.

Confira a nota na integra:

“A publicação do Decreto Municipal Nº 151/2021 é a primeira etapa para a implantação do sistema de estacionamento rotativo no trânsito de Nova Serrana.

No referido decreto, constam todas as regulamentações para o funcionamento do sistema, que é mais uma inovação proposta por este governo municipal para melhoria e organização do trânsito.

A próxima etapa será a abertura de um processo licitatório para definição da empresa que ficará responsável pelo serviço em Nova Serrana seguindo diretrizes e exigências do decreto e os interesses do governo municipal”

 

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