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Prefeito Euzebio Lago sanciona lei municipal que institui o cartão magnético para auxílio-alimentação e auxílio-natalidade em Nova Serrana

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O Executivo de Nova Serrana, sancionou na última quinta-feira (30/6), a lei municipal que institui o cartão magnético para auxílio-alimentação e auxílio-natalidade em Nova Serrana.

Agora oficialmente sanciona na lei de número 3.042/2022,  até então projeto estabelece que os benefícios serão destinados às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Conforme o texto aprovado e sancionado, o público prioritário são famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou que tenham aval do Sistema Único de Assistência Social (Suas) informando situação atípica de vulnerabilidade social.

É importante destacar que as famílias selecionadas deverão ser inseridas no Cadastro Único (Cad Único)do Governo Federal.

O projeto aprovado também estabelece que o cartão é de uso pessoal e intransferível. Em Nova Serrana o cartão poderá ser usado somente em estabelecimentos comerciais credenciados, de gêneros alimentícios e de itens para composição de enxoval de bebê.

Vale destacar que ainda não foi determinado pelo Conselho de Assistência Social quais serão os itens da cesta básica e do kit bebê. Também está para ser definido o valor e a duração da concessão do benefício.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone: (37) 3226-9026.

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